Projeto de Lei n° 5305, de 2020

Iniciativa
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para excepcionar a regra relativa à revisão da prisão preventiva, a que alude o dispositivo, e prever a prévia oitiva do Ministério Público.

Explicação da Ementa:
Determina que, nos crimes hediondos ou cometidos por organização criminosa, não cabe a revisão a cada 90 dias da prisão preventiva decretada.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
14/07/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
04/08/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-26 às 15:07

Identificação:
PL 5305/2020
Autor:
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Data:
01/12/2020
Descrição/Ementa
Altera o art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para excepcionar a regra relativa à revisão da prisão preventiva, a que alude o dispositivo, e prever a prévia oitiva do Ministério Público.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/12/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 01/12/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
14/07/2022 Publicado no DSF Páginas 190 - DSF nº 112
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
02/12/2020 Publicado no DSF Páginas 6-9 - DSF nº 175
Encaminhado à publicação, em 01/12/2020.
Data de Leitura:
01/12/2020
Despacho:
13/07/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
15/07/2022 - 03/08/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL , PRAZO , OBRIGATORIEDADE , JUIZ , REVISÃO , EX OFFICIO , DECISÃO , NECESSIDADE , MANUTENÇÃO , PRISÃO PREVENTIVA , REQUISITOS , PARTICIPAÇÃO , MANIFESTAÇÃO , MINISTERIO PUBLICO , EXCEÇÃO , CRIME HEDIONDO , ORGANIZAÇÃO , CRIME .
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/08/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
15/07/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
14/07/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
13/07/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/07/2022 a 03/08/2022. Perante a CCJ.
13/07/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 190 - DSF nº 112
01/12/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 01/12/2020.
Publicado no DSF Páginas 6-9 - DSF nº 175
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:43