Projeto de Lei n° 5404, de 2020
- Iniciativa
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Explicação da Ementa:
Torna homicídio qualificado e crime hediondo a prática do crime de homicídio em razão de raça, cor ou etnia, punível com pena de reclusão, de 12 a 30 anos, bem como cria causas de aumento de pena, de 1/3 até a metade.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/08/2021 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Identificação:
- PL 5404/2020
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 07/12/2020
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/12/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
08/12/2020 | Publicado no DSF Páginas 19-24 - DSF nº 179 | Encaminhado à publicação, em 07/12/2020. |
- Data de Leitura:
- 07/12/2020
- Indexação:
- ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , HOMICIDIO , FEMINICIDIO , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , DISCRIMINAÇÃO , RAÇA , COR , GRUPO ETNICO , CLASSIFICAÇÃO , CRIME HEDIONDO .
- 07/12/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 07/12/2020.
- Publicado no DSF Páginas 19-24 - DSF nº 179
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 17:32