Projeto de Lei n° 5404, de 2020

Iniciativa
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.

Explicação da Ementa:
Torna homicídio qualificado e crime hediondo a prática do crime de homicídio em razão de raça, cor ou etnia, punível com pena de reclusão, de 12 a 30 anos, bem como cria causas de aumento de pena, de 1/3 até a metade.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
19/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
30/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 5404/2020
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
07/12/2020
Descrição/Ementa
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/12/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
20/05/2023 Publicado no DSF Páginas 7-12 - DSF nº 78
A matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
08/12/2020 Publicado no DSF Páginas 19-24 - DSF nº 179
Encaminhado à publicação, em 07/12/2020.
Data de Leitura:
07/12/2020
Despacho:
19/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
23/05/2023 - 29/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, HOMICIDIO, FEMINICIDIO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, CLASSIFICAÇÃO, CRIME HEDIONDO
30/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
23/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
19/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
19/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CCJ.
19/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
Publicado no DSF Páginas 7-12 - DSF nº 78
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
07/12/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 07/12/2020.
Publicado no DSF Páginas 19-24 - DSF nº 179
Última atualização de dados legislativos: 30/05/2023 10:22