Projeto de Lei n° 5404, de 2020
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Explicação da Ementa: Torna homicídio qualificado e crime hediondo a prática do crime de homicídio em razão de raça, cor ou etnia, punível com pena de reclusão, de 12 a 30 anos, bem como cria causas de aumento de pena, de 1/3 até a metade.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 19/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 30/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 5404/2020
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 07/12/2020
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/12/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 7-12 - DSF nº 78 | A matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno |
08/12/2020 | Publicado no DSF Páginas 19-24 - DSF nº 179 | Encaminhado à publicação, em 07/12/2020. |
- Data de Leitura:
- 07/12/2020
- Despacho:
- 19/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 23/05/2023 - 29/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, HOMICIDIO, FEMINICIDIO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, GRUPO ETNICO, CLASSIFICAÇÃO, CRIME HEDIONDO
- 30/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 23/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 19/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 19/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CCJ.
- 19/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
- Publicado no DSF Páginas 7-12 - DSF nº 78
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 07/12/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 07/12/2020.
- Publicado no DSF Páginas 19-24 - DSF nº 179