Projeto de Lei n° 485, de 2021

Iniciativa
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar; e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever que a ação penal será pública e incondicionada nos casos de lesão corporal leve praticados no mesmo contexto.

Explicação da Ementa:
Aumenta a pena para o crime de lesão corporal nas relações domésticas. Prevê o crime de ameaça em contexto de violência doméstica contra a mulher. Estabelece que a ação penal será pública e incondicionada em caso de violência doméstica contra a mulher.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-25 às 05:12

Identificação:
PL 485/2021
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Data:
18/02/2021
Descrição/Ementa
Altera os arts. 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar; e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever que a ação penal será pública e incondicionada nos casos de lesão corporal leve praticados no mesmo contexto.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 18/02/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/03/2022 Publicado no DSF Páginas 233 - DSF nº 27
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
19/02/2021 Publicado no DSF Páginas 104-108 - DSF nº 12
Encaminhado à publicação, em 18/02/2021.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/02/2021
Despacho:
09/03/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
11/03/2022 - 17/03/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , AUMENTO , PENA , LESÃO CORPORAL , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , AMEAÇA , AMBITO , VIOLENCIA DOMESTICA , AÇÃO PENAL PUBLICA .
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
11/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
09/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/03/2022 a 17/03/2022. Perante a CCJ.
09/03/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 233 - DSF nº 27
18/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/02/2021.
Publicado no DSF Páginas 104-108 - DSF nº 12
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:09