Veto nº 8/2021 Parcial

(Vacinas Covid-19 - Covax Facility)

Mensagem nº 56/2021

Matéria vetada:
MPV 1003/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1003/2020
Norma gerada:
Lei nº 14.121 de 01/03/2021
Recebido no Congresso Nacional:
em 02/03/2021
Assunto:
Vacinas Covid-19 - Covax Facility
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 43 de 2020 (oriundo da MPV nº 1.003/2020), que "Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
08.21.001 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Saúde, deverá adquirir e distribuir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios vacinas contra a Covid-19 registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que tenham autorização excepcional e temporária para a importação e a distribuição, na forma da lei.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.002 - § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A aquisição das vacinas dependerá de análise técnica e financeira, nos termos do § 3º do art. 2º desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.003 - inciso I do § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

à escolha quanto à opção de compra por meio do instrumento Covax Facility;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.004 - inciso II do § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

à justificativa do preço;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.005 - inciso III do § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

ao atendimento às exigências sanitárias.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.006 - inciso I do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

no Brasil;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.007 - inciso II do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

por empresa brasileira sediada no estrangeiro;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.008 - inciso III do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

por empresa que invista em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no Brasil.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.009 - art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Ministério da Saúde publicará periodicamente em seus sítios institucionais na internet a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos despendidos, os grupos elegíveis e a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização, a informação e o percentual sobre o atingimento da meta de vacinação, bem como os dados sobre a aquisição, o estoque e a distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.010 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização, em caráter temporário emergencial ou definitivo, em seus respectivos países:

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.011 - inciso I do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos da América;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.012 - inciso II do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.013 - inciso III do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.014 - inciso IV do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

National Medical Products Administration (NMPA), da República Popular da China;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.015 - inciso V do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Health Canada (HC), do Canadá;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.016 - inciso VI do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.017 - inciso VII do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Korea Disease Control and Prevention Agency (KDCA), da República da Coreia;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.018 - inciso VIII do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ministry of Health of the Russian Federation, da Federação Russa;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.019 - inciso IX do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT), da República Argentina.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.020 - § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A autorização temporária de que trata o caput deste artigo observará as mesmas condições do registro e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira, e o fabricante deverá comprometer-se a concluir os estudos clínicos em curso, inclusive a farmacovigilância.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.021 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A autorização temporária de que trata o caput deste artigo será válida enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.022 - § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A aquisição de vacinas pela iniciativa privada para enfrentamento da Covid-19 dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.023 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

As vacinas contra a Covid-19 adquiridas na forma do art. 3º desta Lei serão incluídas automaticamente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que o suceder, elaborado pelo Ministério da Saúde.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.024 - "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para o enfrentamento da Espin referida no § 2º do art. 5º desta Lei, a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), observadas as seguintes orientações:

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.025 - inciso I do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

coordenação célere das ações de imunização, aquisição centralizada e gerenciamento do estoque e da distribuição dos imunobiológicos, com vistas à cobertura vacinal universal, homogênea e equitativa da população;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.026 - inciso II do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

aquisição preferencial de imunobiológicos de produtores oficiais nacionais com vistas ao fortalecimento do complexo industrial da saúde e à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do País;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.027 - inciso III do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

desenvolvimento de estudos de impacto das vacinas na morbimortalidade e de vigilância de eventos adversos para fins de avaliação da qualidade dos imunobiológicos utilizados;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.028 - inciso IV do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

estabelecimento de parcerias com o setor privado para divulgação das estratégias de vacinação para a população.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.029 - inciso I do § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

a logística de aquisição de insumos, o sistema de informações, a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.030 - inciso II do § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

a distribuição prioritária às unidades da Federação conforme critérios epidemiológicos;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.031 - inciso III do § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

a contemplação de acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.032 - inciso IV do § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

a imunização segura, eficaz e gratuita da população brasileira apta a ser vacinada.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.033 - § 2º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os Estados, os Municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, e caberá à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.034 - "caput" do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o Poder Executivo federal autorizado a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres para aquisição de insumos e de vacinas contra a Covid-19 antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial, não aplicadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e de outras normas em contrário, ressalvadas as previstas nesta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.035 - § 1º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo aplica-se também aos bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e de comunicação e aos treinamentos destinados à vacinação.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.036 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

A dispensa da realização de procedimentos licitatórios para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres de que trata o caput deste artigo não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
08.21.037 - § 3º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

O contrato ou o instrumento congênere deverá prever as demais cláusulas imprescindíveis à regular execução do ajuste, notadamente as que estabeleçam o regime de execução, o preço, as condições de pagamento, o pagamento antecipado, nos termos da Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, inclusive com possibilidade de perda, as garantias, o direito material aplicável, as responsabilidades das partes, o foro, as penalidades, os casos de rescisão, a data e a taxa de câmbio para conversão.

Mantido   Painel - Sessão de 01/06/2021
Identificação:
VET 8/2021
Autor:
Presidência da República
Data:
02/03/2021
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 43 de 2020 (oriundo da MPV nº 1.003/2020), que "Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 56 de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previ... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/03/2021
Descrição/Ementa
Avulso inicial do Veto n° 8/2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de março de 2021. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
05/03/2021
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 8/2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
01/06/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal dos Vetos nºs 7/2021 (item 2), 8/2021, 11/2021 (itens 001 a 005, 007 e 010) e 16/2021 (itens 003 a 1252) – MANUTENÇÃO
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 1º/06/2021, INICIADA ÀS 11h53) Discussão encerrada. Mantidos, na Câmara dos Deputados, os itens 08.21.001 a 08.21.037 com o seguinte resultado: Sim 387, Nã... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Abílio Santana (PL/BA)
Data:
01/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 1º/06/2021, INICIADA ÀS 11h53) Discussão encerrada. Mantidos, na Câmara dos Deputados, os itens 08.21.001 a 08.21.037 com o seguinte resultado: Sim 387, Nã... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Cristiano Vale (PL/PA)
Data:
01/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 1º/06/2021, INICIADA ÀS 11h53) Discussão encerrada. Mantidos, na Câmara dos Deputados, os itens 08.21.001 a 08.21.037 com o seguinte resultado: Sim 387, Nã... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Data:
01/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 1º/06/2021, INICIADA ÀS 11h53) Discussão encerrada. Mantidos, na Câmara dos Deputados, os itens 08.21.001 a 08.21.037 com o seguinte resultado: Sim 387, Nã... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 154/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
09/06/2021
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem n° X, de 202X (CN), comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 8, de 2021, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 43, de 2020.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 154, de 09/06/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 62/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 62/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
09/06/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 8, de 2021, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 43, de 2020.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 154, de 09/06/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 62/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
02/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 02/03/2021 (pag. 9) a Mensagem nº 56 de 2021, comunicando o Veto (numerado como 8/2021), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 43 de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 1.003/2020).
Publicado no DOU Páginas 9
02/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 56 de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 31 de março de 2021.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 8/2021
02/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 8/2021 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 02/03/2021
- Sobrestando a pauta a partir de: 01/04/2021
Calendário
02/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de março de 2021.
Publicado no DCN Páginas 1320-1333 - DCN nº 6
Avulso inicial da matéria
01/04/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional, a partir de 01/04/2021, e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para segunda-feira, 19 de abril de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
03/05/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 19/04/2021, INICIADA ÀS 12h17)
Retirado de pauta.
03/05/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para terça-feira, 4 de maio de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
04/05/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional Remota, realizada em 04/05/2021, às 10 horas e 32 minutos)
A matéria deixa de ser apreciada nesta data.
28/05/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para terça-feira, 1° de junho de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
01/06/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
01/06/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 1º/06/2021, INICIADA ÀS 11h53)
Discussão encerrada.
Mantidos, na Câmara dos Deputados, os itens 08.21.001 a 08.21.037 com o seguinte resultado: Sim 387, Não 7, Total 394.
A matéria deixa de ser submetida ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
(Encaminhadas à publicação Declaração de Voto dos Deputados Abílio Santana, Cristiano Vale e José Airton Félix Cirilo)
Publicado no DCN Páginas 65-68 - DCN nº 21
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Declaração de Voto
Declaração de Voto
09/06/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 154, de 09/06/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 62/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 1º de junho do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de lei de Conversão n° 43/20 (oriundo da Medida Provisória n° 1003/2020.
OFCN 154/2021
MPCN 62/2021
Data Apreciação / Resultado
01/06/2021 Discussão, em turno único - Mantido na Câmara dos Deputados. O veto deixa de ser deliberado pelo Senado Federal.
01/06/2021 Discussão, em turno único - Mantido na Câmara dos Deputados. O veto deixa de ser deliberado pelo Senado Federal.
04/05/2021 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
04/05/2021 Votação, em turno único - Não houve deliberação.
19/04/2021 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
19/04/2021 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.