Projeto de Lei n° 1716, de 2021

Iniciativa
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de 1991 para determinar que o reajuste dos contratos de locação comercial e residencial somente poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA com a anuência do locatário.

Explicação da Ementa:
Prevê que o aluguel de imóveis urbanos só poderá sofrer reajuste acima do IPCA com a concordância do locatário.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Efraim Filho
Último local:
16/02/2022 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
28/09/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-05-13 às 04:19

Identificação:
PL 1716/2021
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Data:
05/05/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de 1991 para determinar que o reajuste dos contratos de locação comercial e residencial somente poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA com a anuência do locatário.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
05/05/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 05/05/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
16/02/2022 Publicado no DSF Páginas 124 - DSF nº 12
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
06/05/2021 Publicado no DSF Páginas 438-443 - DSF nº 65
Encaminhado à publicação, em 05/05/2021.
Data de Leitura:
05/05/2021
Despacho:
15/02/2022
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Efraim Filho
Prazos:
17/02/2022 - 23/02/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DO INQUILINATO, REAJUSTE, CONTRATO, LOCAÇÃO, RESIDENCIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), ASSENTIMENTO PREVIO, LOCATARIO, SUPERIORIDADE, INDICE
28/09/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
21/12/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
24/02/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
16/02/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 17/2/2022
Último dia: 23/2/2022
15/02/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/02/2022 a 23/02/2022. Perante a CAE.
15/02/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 124 - DSF nº 12
05/05/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 05/05/2021.
Publicado no DSF Páginas 438-443 - DSF nº 65
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 28/09/2023 11:59