Projeto de Lei n° 1716, de 2021
- Iniciativa
- Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de 1991 para determinar que o reajuste dos contratos de locação comercial e residencial somente poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA com a anuência do locatário.
Explicação da Ementa:
Prevê que o aluguel de imóveis urbanos só poderá sofrer reajuste acima do IPCA com a concordância do locatário.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Efraim Filho
- Último local:
- 16/02/2022 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 28/09/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PL 1716/2021
- Autor:
- Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
- Data:
- 05/05/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de 1991 para determinar que o reajuste dos contratos de locação comercial e residencial somente poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA com a anuência do locatário.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 05/05/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 05/05/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
16/02/2022 | Publicado no DSF Páginas 124 - DSF nº 12 | A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
06/05/2021 | Publicado no DSF Páginas 438-443 - DSF nº 65 | Encaminhado à publicação, em 05/05/2021. |
- Data de Leitura:
- 05/05/2021
- Despacho:
- 15/02/2022
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Efraim Filho
- Prazos:
- 17/02/2022 - 23/02/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DO INQUILINATO, REAJUSTE, CONTRATO, LOCAÇÃO, RESIDENCIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), ASSENTIMENTO PREVIO, LOCATARIO, SUPERIORIDADE, INDICE
- 28/09/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
- 21/12/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 24/02/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 16/02/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 17/2/2022
Último dia: 23/2/2022
- 15/02/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/02/2022 a 23/02/2022. Perante a CAE.
- 15/02/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 124 - DSF nº 12
- 05/05/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 05/05/2021.
- Publicado no DSF Páginas 438-443 - DSF nº 65
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 28/09/2023 11:59