Projeto de Lei n° 2271, de 2021

Autoria: Senador Reguffe (PODEMOS/DF)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.

Explicação da Ementa: Proíbe a autorização para saída temporária a todos os condenados por prática de crime hediondo.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-12-25 às 13:58

Identificação:
PL 2271/2021
Autor:
Senador Reguffe (PODEMOS/DF)
Data:
22/06/2021
Descrição/Ementa
Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 22/06/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/06/2021 Publicado no DSF Páginas 618-621 - DSF nº 98
Encaminhado à publicação, em 22/06/2021.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
22/06/2021
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , PROIBIÇÃO , SAIDA TEMPORARIA , CONDENADO , CRIME HEDIONDO .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
22/06/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 22/06/2021.
Publicado no DSF Páginas 618-621 - DSF nº 98
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:40