Projeto de Lei n° 2609, de 2021
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Jurídico > Direito Eleitoral
Ementa: Altera o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar a denúncia leviana de fraude eleitoral por parte de funcionários públicos.
Explicação da Ementa: Tipifica o crime de denunciação leviana de fraude eleitoral, consistente na conduta do agente público de suscitar fraude eleitoral de forma leviana, sem apresentar evidências probatórias idôneas, punível com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 2609/2021
- Autor:
- Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
- Data:
- 30/07/2021
- Descrição/Ementa
- Altera o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar a denúncia leviana de fraude eleitoral por parte de funcionários públicos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 02/08/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 02/08/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
03/08/2021 | Publicado no DSF Páginas 136-140 - DSF nº 119 | Encaminhado à publicação, em 02/08/2021. |
- Data de Leitura:
- 02/08/2021
- Despacho:
- 08/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO ELEITORAL, DEFINIÇÃO, TIPICIDADE, COMINAÇÃO, PENA, CRIME, AGENTE PUBLICO, ACUSAÇÃO, DENUNCIA, FRAUDE, ELEIÇÕES, AUSENCIA, PROVA, OBJETIVO, COMOÇÃO INTERNA, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, DEVERES, CAUTELA, INVESTIGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO
- 17/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
- 08/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 02/08/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/08/2021.
- Publicado no DSF Páginas 136-140 - DSF nº 119
- Avulso inicial da matéria