Projeto de Lei n° 5222, de 2020

Iniciativa
Deputado Federal Luis Miranda (DEM/DF)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 5222/2020
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a inexistência de infração de circulação, parada e estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Eduardo Braga
Último local:
17/08/2021 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
08/03/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-28 às 21:09

Identificação:
PL 5222/2020
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/04/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a inexistência de infração de circulação, parada e estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/08/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Ofício
Autor:
Deputado
Data:
12/06/2023
Descrição/Ementa
Ofício nº 17/2022, de 16 de março de 2022, do Deputado Federal Luis Miranda, com manifestação sobre a matéria.
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data Documento oficial Ação legislativa
17/08/2021 Publicado no DSF Páginas 73-78 - DSF nº 129
Encaminhado à publicação, em 16/08/2021.
À CCJ.
17/08/2021 Publicado no DSF Páginas 59 - DSF nº 129
Encaminhado à publicação, em 16/08/2021.
À CCJ.
Data de Leitura:
16/08/2021
Despacho:
16/08/2021
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Fabiano Contarato (encerrado em 21/12/2022 - Fim de Legislatura)
  • Senador Eduardo Braga
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, INFRAÇÃO, EXCEÇÃO, RESSALVA, IRREGULARIDADE, ESTACIONAMENTO, VEICULO AUTOMOTOR, CORPO DE BOMBEIROS, AMBULANCIA, POLICIA MILITAR, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, TRANSITO
08/03/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
02/02/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/05/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
17/08/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
16/08/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 16/08/2021.
À CCJ.
Publicado no DSF Páginas 59 - DSF nº 129
Publicado no DSF Páginas 73-78 - DSF nº 129
Última atualização de dados legislativos: 08/03/2024 14:09