Projeto de Lei n° 3224, de 2021

Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer, como efeito automático da condenação por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa, a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por trinta anos.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
16/03/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
25/03/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 3224/2021
Autor:
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Data:
20/09/2021
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer, como efeito automático da condenação por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa, a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por trinta anos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/09/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 20/09/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/03/2022 Publicado no DSF Páginas 163 - DSF nº 32
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
21/09/2021 Publicado no DSF Páginas 146-149 - DSF nº 152
Encaminhado à publicação, em 20/09/2021.
Data de Leitura:
20/09/2021
Despacho:
16/03/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
18/03/2022 - 24/03/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ESTABELECIMENTO, EFEITO, CONDENAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PROIBIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA
Observações:
LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
18/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
16/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
16/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/03/2022 a 24/03/2022. Perante a CCJ.
16/03/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 163 - DSF nº 32
20/09/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 20/09/2021.
Publicado no DSF Páginas 146-149 - DSF nº 152
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 07:32