Veto nº 29/2022 Parcial

(Prerrogativas dos advogados)

Mensagem nº 275/2022

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.365 de 02/06/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 03/06/2022
Assunto:
Prerrogativas dos advogados
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
29.22.001 - inciso IX-A do "caput" do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante ao julgamento;

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.002 - § 2º-A do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Incluídos no plenário virtual o julgamento dos recursos e das ações originárias, sempre que a parte requerer a sustentação oral em tempo real ao julgamento, o processo será remetido para a sessão presencial ou telepresencial.

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.003 - § 6º-A do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A medida judicial cautelar que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.004 - § 6º-B do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a determinação da medida cautelar prevista no § 6º-A deste artigo se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.005 - § 6º-C do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O representante da OAB referido no § 6º deste artigo tem o direito a ser respeitado pelos agentes responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de abuso de autoridade, e o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação, bem como de impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não sejam pertinentes à persecução penal, sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.006 - § 6º-F do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado, apreendidos ou interceptados, em todos os atos, para assegurar o cumprimento do disposto no inciso II do "caput" deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.007 - § 6º-G do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.008 - § 6º-H do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz, a análise dos documentos e dos equipamentos apreendidos poderá acontecer em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.009 - § 8º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional, desde que não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso X do "caput" do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere à sociedade de advogados.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.010 - § 9º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.011 - parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A dedução a que se refere o "caput" deste artigo não será permitida aos advogados nas causas que decorram da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
29.22.012 - § 3º do art. 51 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

Rejeitado   Painel - Sessão de 05/07/2022
Identificação:
VET 29/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
03/06/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, que "Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 275 de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, prev... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/06/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 29 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 9 de junho de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 90/2022
Autor:
Deputado Federal Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 29/2022.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Associação de Advogados de São Paulo - AASP, Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, e outras
Data:
29/06/2022
Descrição/Ementa
Ofício n° S-448/2022, apresentando razões que evidenciam a necessidade de derrubada do VET 29/2022 na parte em que acresce ao Art. 7º do Estatuto da OAB o inciso IX-A e o § 2º-A., subscrito pelas seguintes entidades: Associação de Advogados de São Paulo - AASP; Centro de Estudo das Sociedades de Advogados - CESA; Instituto dos Advogados Brasileiros - IASP, Movimento de Defesa da Adocacia (MDA), Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB/SP, Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro - SINSA.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Ofício
Autor:
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Data:
06/07/2022
Descrição/Ementa
Ofício nº S-449/2022, da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, de apelo para a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntado, em via digital, conforme Despacho nº 53/2022-ATRSGM, o Ofício nº S-449/2022, da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, de apelo para a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Data:
14/07/2022
Descrição/Ementa
Ofício nº 1.421/2022, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntado, em via digital, conforme Despacho nº 58/2022-ATRSGM, o Ofício nº 1.421/2022, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
21/06/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 29 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Destaque para apreciação no painel eletrônico do Veto 29/2022 (todos os dispositivos) – item 27 da pauta da sessão do Congresso Nacional.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Declaração de Voto da Senadora Rose de Freitas
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Declaração de Voto da Deputada Bia Kicis
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Lucas Follador (/RO)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do Deputado Lucas Follador.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Votação nominal na Câmara dos Deputados - dispositivos 005 a 008
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal na Câmara dos Deputados - Bloco de matérias "pela manutenção"
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal na Câmara dos Deputados - Bloco com orientação "pela rejeição"
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal no Senado Federal - Bloco com orientação "pela rejeição"
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total ... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
07/07/2022
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 97/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/07/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada em parte do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5284, de 2020, bem como encaminha autógrafo das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 262, de 07/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 97/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 262/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
08/07/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada em parte do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5284, de 2020, e encaminhando autógrafo das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 262, de 07/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 97/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 29/2022
Autor:
Senado Federal
Data:
08/07/2022
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 262, de 07/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 97/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
03/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 03/06/2022 (pag. 5) a Mensagem nº 275 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.284 de 2020.
Publicado no DOU Páginas 5-6
03/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 275 de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de julho de 2022.
Publicado no DCN Páginas 338-358 - DCN nº 22
VET 29/2022
03/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 29/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 03/06/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 03/07/2022
Calendário
06/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 9 de junho de 2022.
Avulso inicial da matéria
03/07/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
05/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 05/07/2022, às 14 horas.
05/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
05/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022)
Discussão encerrada.
Mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.001 e 29.22.002, com o seguinte resultado: Sim 392, Não 31, Abst. 1, Total 424; deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Rejeitados na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.003; 29.22.004; 29.22.009 a 29.22.012, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 414, Abst. 2, Total 455; devendo a matéria de ser submetida ao Senado Federal.
Rejeitados no Senado Federal os dispositivos 29.22.003; 29.22.004; 29.22.009 a 29.22.012, com o seguinte resultado: Não 69, Presidente 1, Total 70.
Rejeitados na Câmara dos Deputados os dispositivos 29.22.005 a 29.22.008, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 365, Total 404; devendo a matéria de ser submetida ao Senado Federal.
Rejeitados no Senado Federal os dispositivos 29.22.005 a 29.22.008, com o seguinte resultado: Sim 6, Não 53, Presidente 1, Total 60.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Encaminhados à publicação Declarações de Voto da Deputada Bia Kicis, do Deputado Lucas Follador e da Senadora Rose de Freitas)
(Encaminhado à publicação o RQN nº 90/2022)
Publicado no DCN Páginas 129-131 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 76-93 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 127 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 122-124 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 137-138 - DCN nº 26
Retificado no DCN Páginas 1829-1839 - DCN nº 6
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
RQN 90/2022
Listagem ou relatório descritivo
06/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Juntado, em via digital, conforme Despacho nº 53/2022-ATRSGM, o Ofício nº S-449/2022, da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, de apelo para a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020.
Ofício
07/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
08/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 262, de 07/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 97/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 5 de Julho do corrente ano, o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto aposto ao Projeto de Lei n° 5284, de 2020, convertido na Lei n° 14.365, de 2 de junho de 2022 e encaminhando autógrafos para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
OFCN 262/2022
MPCN 97/2022
Autógrafo - VET 29/2022
11/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022.
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra B) - 08/07/2022 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 08/07/2022.
14/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Juntado, em via digital, conforme Despacho nº 58/2022-ATRSGM, o Ofício nº 1.421/2022, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020.
Ofício
Data Apreciação / Resultado
05/07/2022 Discussão, em turno único - Os dispositivos 1 e 2 foram mantidos no painel eletrônico. Os dispositivos 3, 4 e 9 a 12 foram rejeitados no painel eletrônico. Os dispositivos 5 a 8, destacados, foram rejeitado no painel eletrônico. Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.