Projeto de Lei Complementar n° 110, de 2022

Autoria: Deputada Federal Luizianne Lins (PT/CE)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PLP 238/2016

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas, Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes.

O que é
O projeto sugere mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que ações de combate à violência contra a mulher continuem sendo financiadas pelo governo federal, mesmo que estados ou municípios estejam com dívidas ou pendências financeiras. Dessa forma, esses recursos não serão bloqueados, garantindo que esses programas não sejam interrompidos.
O que diz o autor
- Para estados e municípios com dívidas: eles poderão continuar recebendo dinheiro do governo federal para programas de combate à violência contra a mulher, mesmo com problemas financeiros.
- Para mulheres vítimas de violência: a proposta ajuda a garantir que serviços e programas importantes, como abrigos e apoio psicológico, continuem funcionando, independentemente da situação financeira do estado ou município.
- Para o governo federal: será necessário manter o envio de dinheiro para essas ações, mesmo em casos de atraso de pagamentos pelos estados ou municípios, o que pode exigir ajustes no orçamento.
- Para a sociedade em geral: a medida pode contribuir para a redução da violência contra a mulher, promovendo mais segurança e apoio para as vítimas, beneficiando a comunidade como um todo.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/03/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
11/04/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-21 às 03:30

Identificação:
PLP 110/2022
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
10/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/08/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 10/08/2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Data:
15/03/2024
Descrição/Ementa
Relatório favorável - PLP 110/2022 - Exceção LRF - Ações de combate à violência contra a mulher
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido Relatório da Senadora Augusta Brito, com voto favorável ao Projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/03/2023 Publicado no DSF Páginas 102-116 - DSF nº 35
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
11/08/2022 Publicado no DSF Páginas 1013-1016 - DSF nº 123
Encaminhado à publicação, em 10/08/2022.
Data de Leitura:
10/08/2022
Despacho:
16/03/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senadora Augusta Brito (encerrado em 11/04/2024 - Alteração na composição da comissão)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, APLICAÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, MULHER, EXCLUSÃO, SANÇÃO, RESTRIÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÕES
11/04/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Augusta Brito, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
15/03/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido Relatório da Senadora Augusta Brito, com voto favorável ao Projeto.
Relatório Legislativo
08/03/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório.
20/03/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
16/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 102-116 - DSF nº 35
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/08/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 10/08/2022.
Publicado no DSF Páginas 1013-1016 - DSF nº 123
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:43