Projeto de Lei n° 2699, de 2022

Iniciativa
Senadora Maria do Carmo Alves (PP/SE)
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para agravar a pena no caso de manuseio de telefone celular ao volante.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
01/11/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
01/11/2022 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2023-03-30 às 00:58

Identificação:
PL 2699/2022
Autor:
Senadora Maria do Carmo Alves (PP/SE)
Data:
01/11/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para agravar a pena no caso de manuseio de telefone celular ao volante.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2699/2022. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/11/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
02/11/2022 Publicado no DSF Páginas 196-199 - DSF nº 179
Autuado o Projeto de Lei nº 2699/2022. O projeto vai à publicação.
Data de Leitura:
01/11/2022
Indexação:
ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , INFRAÇÃO , GRAVIDADE , PENALIDADE , MULTA , MOTORISTA , TRANSITO , DIREÇÃO , VEICULOS , UTILIZAÇÃO , TELEFONE CELULAR .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/11/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2699/2022. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 196-199 - DSF nº 179
PL 2699/2022
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:07