Projeto de Lei n° 949, de 2023

Iniciativa
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que configura crime o descumprimento de obrigação estabelecida em medida cautelar diversa da prisão.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/04/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
17/04/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-26 às 05:13

Identificação:
PL 949/2023
Autor:
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Data:
07/03/2023
Descrição/Ementa
Altera o art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que configura crime o descumprimento de obrigação estabelecida em medida cautelar diversa da prisão.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 949/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/03/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Mineiros - GO
Data:
13/06/2023
Descrição/Ementa
Ofício nº 126/2023-SG, de 15 de maio de 2023, da Câmara Municipal de Mineiros, no Estado de Goiás, com manifestação sobre a matéria.
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data Documento oficial Ação legislativa
05/04/2023 Publicado no DSF Páginas 100-103 - DSF nº 48
A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante
08/03/2023 Publicado no DSF Páginas 180-184 - DSF nº 28
Autuado o Projeto de Lei nº 949/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
10/04/2023 - 14/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, DESOBEDIENCIA, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, PROVIDENCIA, HIPOTESE, FIANÇA, PRISÃO EM FLAGRANTE
17/04/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/04/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
05/04/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
05/04/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/04/2023 a 14/04/2023. Perante a CCJ.
04/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante
Publicado no DSF Páginas 100-103 - DSF nº 48
07/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 949/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 180-184 - DSF nº 28
PL 949/2023
Última atualização de dados legislativos: 13/06/2023 16:50