Projeto de Lei n° 1392, de 2023
- Iniciativa
- Senador Magno Malta (PL/ES)
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Alessandro Vieira
- Último local:
- 19/04/2023 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Último estado:
- 09/04/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 1392/2023
- Autor:
- Senador Magno Malta (PL/ES)
- Data:
- 24/03/2023
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1392/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 24/03/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 12/03/2024
- Descrição/Ementa
- Relatório PL 1392/2023
- Local:
- Comissão de Educação e Cultura
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do projeto. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 130-140 - DSF nº 57 | A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
25/03/2023 | Publicado no DSF Páginas 49-52 - DSF nº 41 | Autuado o Projeto de Lei nº 1392/2023. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CE - (Comissão de Educação e Cultura):
- Senador Alessandro Vieira
- Prazos:
- 20/04/2023 - 27/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, INFRAÇÃO, RESPONSAVEL, ESTABELECIMENTO, SAUDE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, AUSENCIA, CARTAZ, DIVULGAÇÃO, OBRIGAÇÃO, MEDICO, PROFESSOR, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, MAUS-TRATOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE
- 09/04/2024
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 09/04/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
- 05/04/2024
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 09/04/2024.
- 12/03/2024
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do projeto.
- Relatório Legislativo
- 09/05/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 28/04/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 19/04/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CE.
- 18/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 130-140 - DSF nº 57
- 24/03/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1392/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 49-52 - DSF nº 41
- PL 1392/2023
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 04:36