Projeto de Lei n° 2026, de 2023

Iniciativa
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Fabiano Contarato
Último local:
04/05/2023 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Último estado:
22/05/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-05-01 às 23:43

Identificação:
PL 2026/2023
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
19/04/2023
Descrição/Ementa
Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2026/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/04/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
04/05/2023 Publicado no DSF Páginas 135-141 - DSF nº 66
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
20/04/2023 Publicado no DSF Páginas 295-299 - DSF nº 58
Autuado o Projeto de Lei nº 2026/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Fabiano Contarato
Prazos:
05/05/2023 - 11/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CRIME, HOMICIDIO, CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LOCAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VULNERAVEL, PESSOA IDOSA, AUMENTO, PENA, LESÃO CORPORAL
22/05/2023
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
12/05/2023
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
03/05/2023
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/05/2023 a 11/05/2023. Perante a CE.
03/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 135-141 - DSF nº 66
19/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2026/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 295-299 - DSF nº 58
PL 2026/2023
Última atualização de dados legislativos: 22/05/2023 10:57