Projeto de Lei n° 3100, de 2023

Iniciativa
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro – Oeste – FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Rogerio Marinho
Último local:
26/06/2023 - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Último estado:
23/04/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2024-04-29 às 23:47

Identificação:
PL 3100/2023
Autor:
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Data:
15/06/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro – Oeste – FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3100/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/06/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Data:
15/04/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO, sobre o Projeto de Lei (PL) nº 3.100, de 2023, do Senador Jaime Bagattoli, que altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro – Oeste – FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Local:
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, Senador Rogério Marinho, com relatório pela aprovação da matéria e acolhimento parcial da Emenda 1-T, na forma da emenda substitutiva apresentada. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1-T - PL 3100/2023
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
04/07/2023
Descrição/Ementa
Emenda ao PL 3100/2023
Local:
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação Legislativa:
Dentro do prazo regimental, o Senador Mecias de Jesus apresenta a emenda nº 01-T ao projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/06/2023 Publicado no DSF Páginas 48-49 - DSF nº 104
A matéria vai à CDR, depois à CRA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
16/06/2023 Publicado no DSF Páginas 239-243 - DSF nº 97
Autuado o Projeto de Lei nº 3100/2023. O projeto vai à publicação.
Emendas apresentadas em turno único ou 1º turno
Identificação Autor Local de apresentação Data de apresentação Histórico de deliberação
EMENDA 1-T - PL 3100/2023 Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) CDR 04/07/2023

Total de emendas apresentadas: 1

Despacho:
26/06/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
    • SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
  • Senador Rogerio Marinho
Prazos:
28/06/2023 - 04/07/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA NACIONAL, POLITICA FUNDIARIA, CREDITO RURAL
23/04/2024
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 23/04/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
19/04/2024
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 23/04/2024.
15/04/2024
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Rogério Marinho, com relatório pela aprovação da matéria e acolhimento parcial da Emenda 1-T, na forma da emenda substitutiva apresentada.
Relatório Legislativo
11/08/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
04/07/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Dentro do prazo regimental, o Senador Mecias de Jesus apresenta a emenda nº 01-T ao projeto.
EMENDA 1-T - PL 3100/2023
26/06/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
26/06/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/06/2023 a 04/07/2023. Perante a CDR.
26/06/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDR, depois à CRA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 48-49 - DSF nº 104
15/06/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3100/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 239-243 - DSF nº 97
PL 3100/2023
Última atualização de dados legislativos: 23/04/2024 13:49