Projeto de Lei n° 3113, de 2023
- Iniciativa
- Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
- Assunto
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Meio Ambiente
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Institui a Política Nacional de Arborização Urbana, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana, e dá outras providências.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Professora Dorinha Seabra
- Último local:
- 26/06/2023 - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Último estado:
- 06/07/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 3113/2023
- Autor:
- Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
- Data:
- 16/06/2023
- Descrição/Ementa
- Institui a Política Nacional de Arborização Urbana, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana, e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3113/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/06/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/06/2023 | Publicado no DSF Páginas 48-49 - DSF nº 104 | A matéria vai à CDR, depois à CCJ, seguindo posteriormente à CMA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
17/06/2023 | Publicado no DSF Páginas 38-66 - DSF nº 98 | Autuado o Projeto de Lei nº 3113/2023. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 26/06/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
- Senadora Professora Dorinha Seabra
- Prazos:
- 28/06/2023 - 04/07/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ARBORIZAÇÃO, ZONA URBANA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, OBJETIVO, INSTRUMENTO, PLANEJAMENTO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, COMPENSAÇÃO, REMOÇÃO, VEGETAÇÃO, CONSTRUÇÃO, PARCELAMENTO, SOLO URBANO, CRITERIOS, APLICAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, GOVERNANÇA PUBLICA, COMITE GESTOR, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, INFORMAÇÕES, RESPONSABILIDADE, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBRIGATORIEDADE, REPARAÇÃO, DANOS, RESPONSABILIDADE CIVIL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, TIPICIDADE, PENA, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, DANOS, VEGETAÇÃO, ARBORIZAÇÃO, ZONA URBANA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, LOTEAMENTO, ZONA URBANA, REQUISITOS, PREVISÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO, VEGETAÇÃO, ARBORIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE
- 06/07/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
- 05/07/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
- 26/06/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 26/06/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/06/2023 a 04/07/2023. Perante a CDR.
- 26/06/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CDR, depois à CCJ, seguindo posteriormente à CMA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 48-49 - DSF nº 104
- 16/06/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3113/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 38-66 - DSF nº 98
- PL 3113/2023
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 04:11