Projeto de Lei n° 3529, de 2023
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Assunto: Política Social > Educação > Educação Básica, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Ementa: Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 11/06/2025 - Comissão de Educação e Cultura
- Último estado:
- 11/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3529/2023
- Autor:
- Senadora Augusta Brito (PT/CE)
- Data:
- 12/07/2023
- Descrição/Ementa
- Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/07/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
- Data:
- 28/05/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 3529, de 2023, da Senadora Augusta Brito, que Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Recebido, do Senador Angelo Coronel, relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 26/2025 - CSP
- Autor:
- Comissão de Segurança Pública, Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
- Data:
- 10/06/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 3529, de 2023, da Senadora Augusta Brito, que Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo). | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Segurança Pública
- Data:
- 10/06/2025
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 13ª Reunião CSP
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo). | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
12/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 152-159 - DSF nº 92 | Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo). |
02/08/2023 | Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 129 | A matéria vai à CSP e CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
13/07/2023 | Publicado no DSF Páginas 423-427 - DSF nº 116 | Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2023. O projeto vai à publicação. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
---|---|---|---|---|
EMENDA 1 / CSP - PL 3529/2023 | Senador Angelo Coronel (PSD/BA) | 10/06/2025 | Único | Aprovada - SF-CSP - 10/06/2025 |
- Despacho:
- 01/08/2023
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senadora Leila Barros (encerrado em 19/02/2025 - Alteração na composição da comissão)
- Senador Angelo Coronel (encerrado em 11/06/2025 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 03/08/2023 - 09/08/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, TRABALHO, AMBITO, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, APTIDÃO, AVALIAÇÃO PSICOLOGICA, CERTIDÃO NEGATIVA, ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES
- 11/06/2025
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 11/06/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.
- 10/06/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo).
- Publicado no DSF Páginas 152-159 - DSF nº 92
- Listagem ou relatório descritivo
- P.S 26/2025 - CSP
- 06/06/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 10/06/2025.
- 28/05/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, do Senador Angelo Coronel, relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 07/04/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
- 19/02/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Leila Barros, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 07/02/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
- 10/08/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 01/08/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/08/2023 a 09/08/2023. Perante a CSP.
- 01/08/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CSP e CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 129
- 12/07/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 423-427 - DSF nº 116
- PL 3529/2023