Projeto de Lei n° 3632, de 2023

Iniciativa
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Política Social > Educação > Educação Básica
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para impor a obrigação de prestação de serviços de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
08/08/2023 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Último estado:
17/08/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-05-07 às 23:47

Identificação:
PL 3632/2023
Autor:
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Data:
27/07/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para impor a obrigação de prestação de serviços de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3632/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/07/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
09/08/2023 Publicado no DSF Páginas 93-96 - DSF nº 134
A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
28/07/2023 Publicado no DSF Páginas 23-27 - DSF nº 126
Autuado o Projeto de Lei nº 3632/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
08/08/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública | Deliberação terminativa
Prazos:
10/08/2023 - 16/08/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA
Observações:
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI DARCY RIBEIRO
17/08/2023
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
08/08/2023
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/08/2023 a 16/08/2023. Perante a CE.
08/08/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 93-96 - DSF nº 134
27/07/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3632/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 23-27 - DSF nº 126
PL 3632/2023
Última atualização de dados legislativos: 23/08/2023 17:31