Projeto de Lei Complementar n° 170, de 2023

Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas

Ementa: Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir que municípios extrapolem o limite de despesa de pessoal em decorrência de leis nacionais ou estaduais que obriguem o aumento dessa despesa.

O que é
A proposta visa permitir que os municípios possam gastar mais com pessoal quando forem obrigados por leis nacionais ou estaduais a aumentar essas despesas. Além disso, estabelece um prazo de cinco anos para que os municípios se ajustem ao limite de gastos com pessoal.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios, haverá mais flexibilidade para cumprir leis que aumentam os gastos com pessoal, sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal imediatamente.
- Para os servidores públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação, pode haver uma maior garantia de que os aumentos salariais e benefícios serão implementados.
- Para o governo federal e estadual, a medida pode exigir uma maior coordenação e monitoramento para garantir que os municípios se ajustem dentro do prazo estabelecido.
- Para a população, a proposta pode resultar em uma melhor prestação de serviços públicos, já que os municípios poderão contratar e remunerar adequadamente os profissionais necessários.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/08/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
15/08/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-08-14 às 08:03

Identificação:
PLP 170/2023
Autor:
Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Data:
11/08/2023
Descrição/Ementa
Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir que municípios extrapolem o limite de despesa de pessoal em decorrência de leis nacionais ou estaduais que obriguem o aumento dessa despesa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/08/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
16/08/2023 Publicado no DSF Páginas 206 - DSF nº 139
A matéria vai à CCJ e CAE.
12/08/2023 Publicado no DSF Páginas 81-86 - DSF nº 137
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Despacho:
15/08/2023
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIOS, EXCESSO, DESPESA, PESSOAL, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, AUMENTO, PRAZO, ADAPTAÇÃO
15/08/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
15/08/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ e CAE.
Publicado no DSF Páginas 206 - DSF nº 139
11/08/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 81-86 - DSF nº 137
PLP 170/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:51