Ato do Presidente do Senado Federal n° 11, de 2023

Autoria
Presidente do Senado Federal
Comissão
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Natureza
Criação ou alteração de comissão temporária

Ementa:
Institui Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último local:
23/05/2024 - Secretaria de Atas e Diários
Último estado:
23/05/2024 - COMISSÃO CONCLUIDA

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Resultado apurado em 2024-10-05 às 17:36

Identificação:
ATS 11/2023
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
04/09/2023
Descrição/Ementa
Institui Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/09/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
P.S 1/2024 - CJCODCIVIL - Relatório Geral
Data:
11/04/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE JURISTAS RESPONSÁVEL PELA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, sobre o Ato do Presidente do Senado Federal n° 11, de 2023, que Institui Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
A reunião foi iniciada às 18 horas e 12 minutos. 1) Aprovação, por expressa concordância de todos os presentes, das exposições de motivos apresentadas por cada subcomissão. 2) Aprovação, por aclamação, da redação final do anteproje... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
04/09/2023
Descrição/Ementa
Lista de presença da primeira reunião
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
Na presente data foi realizada a primeira reunião da comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira parte a reunião de instalação e a segunda parte reunião de trabalho, com a aprovação do regulamento da comissão, a div... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão do Senado Federal
Data:
28/09/2023
Descrição/Ementa
Lista de presença 2ª reunião
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
Na presente data foi realizada a segunda reunião da comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira parte a reunião para discussão e aprovação do plano de trabalho e a segunda parte reunião de trabalho, com a definição ... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
23/10/2023
Descrição/Ementa
Lista de presença da 3a reunião.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
Na presente data foi realizada Audiência Pública da Comissão na sede da OAB na cidade de São Paulo-SP. Foi aprovada a Ata da 2ª Reunião. Juntada a Lista de Presença. | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
20/11/2023
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 4a Reunião da Comissão (2a AP)
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
Na presente data foi realizada a 4ª Reunião da Comissão. A Reunião teve como objetivo a realização de Audiência Pública realizada na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul na parte da manhã, e continuada, no pe... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
11/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 5a reunião.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
No dia 07/12/2023 foi realizada a 5ª Reunião da Comissão. A Reunião teve como objetivo a realização de Audiência Pública realizada no Tribunal de Justiça do Estado Bahia. Também foi realizada reunião deliberativa, com aprovação de requer... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
18/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de presença 6ª reunião.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
Na presente data foi realizada a 6ª reunião da Comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira para apresentação dos relatórios das subcomissões. A segunda parte tratou da apresentação do calendário e deliberação do reg... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
26/02/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 7a Reunião.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
Na presente data foi realizada a 7ª reunião da Comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira audiência pública, com a presença do Ministro da Suprema Corte Argentina Ricardo Lorenzetti, da jurista argentina Aida Kemel... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
05/04/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 8ª reunião - 01/04/2024
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024 2ª Feira: 01/04/2024 A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos. Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente regi... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
05/04/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 8ª reunião - 04/04/2024
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024 2ª Feira: 01/04/2024 A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos. Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente regi... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
05/04/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 8ª reunião - 02/04/2024
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024 2ª Feira: 01/04/2024 A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos. Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente regi... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
05/04/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 8ª reunião - 03/04/2024
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024 2ª Feira: 01/04/2024 A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos. Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente regi... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
05/04/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença da 8ª reunião - 05/04/2024.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024 2ª Feira: 01/04/2024 A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos. Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente regi... | Veja a tramitação
Identificação:
Decisão de Comissão
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
05/04/2024
Descrição/Ementa
Tabela Comparativa do Código Civil - Redação Final
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024 2ª Feira: 01/04/2024 A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos. Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente regi... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
11/04/2024
Descrição/Ementa
Lista de Presença - 9ª Reunião
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
A reunião foi iniciada às 18 horas e 12 minutos. 1) Aprovação, por expressa concordância de todos os presentes, das exposições de motivos apresentadas por cada subcomissão. 2) Aprovação, por aclamação, da redação final do anteproje... | Veja a tramitação
Identificação:
Decisão de Comissão
Autor:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data:
11/04/2024
Descrição/Ementa
Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
A reunião foi iniciada às 18 horas e 12 minutos. 1) Aprovação, por expressa concordância de todos os presentes, das exposições de motivos apresentadas por cada subcomissão. 2) Aprovação, por aclamação, da redação final do anteproje... | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Comissão do Senado Federal
Data:
11/04/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE JURISTAS RESPONSÁVEL PELA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, sobre o Ato do Presidente do Senado Federal n° 11, de 2023, que Institui Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação Legislativa:
A reunião foi iniciada às 18 horas e 12 minutos. 1) Aprovação, por expressa concordância de todos os presentes, das exposições de motivos apresentadas por cada subcomissão. 2) Aprovação, por aclamação, da redação final do anteproje... | Veja a tramitação
Identificação:
Texto final da Comissão - Ato
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
19/04/2024
Descrição/Ementa
Institui Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.
Local:
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Data Documento oficial Ação legislativa
24/05/2024 Publicado no DSF Páginas 325 Suplemento (nº UNICO) - DSF nº 75
A matéria vai ao arquivo.
24/05/2024 Publicado no DSF Páginas 23 - DSF nº 75
Anunciado o recebimento do Relatório Final da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, que encerra os trabalhos do colegiado.
O Relatório Final vai à publicação.
24/05/2024 Publicado no DSF Páginas 4-324 Suplemento (nº ÚNICO) - DSF nº 75
A reunião foi iniciada às 18 horas e 12 minutos.
1) Aprovação, por expressa concordância de todos os presentes, das exposições de motivos apresentadas por cada subcomissão.
2) Aprovação, por aclamação, da redação final do anteprojeto, nos termos deliberados e concluídos na 8ª reunião.
3) Deliberações acerca das disposições transitórias:
- Aprovação, por aclamação, da sugestão da Subcomissão de Direito Empresarial conferindo às pessoas jurídicas em geral, incluindo as empresas, o prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras do Código, contados a partir da entrada em vigor da lei. O relator Flávio Tartuce retirou a sua proposta. (art. 11 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da unificação dos prazos prescricionais, nos termos propostos pela Relatoria-Geral. (art. 12 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, dos critérios elencados pela Relatoria-Geral na nova redação proposta ao Art. 66 do Código, quanto à fiscalização das fundações pelo Ministério Público.
- Aprovação, por aclamação, da sugestão da Relatoria-Geral de alteração do prazo para as sociedades empresárias constituídas sob algum dos tipos legais extintos pela lei se adaptarem às novas regras, assim como as adeptas de tipos sociais mantidos, incluídos os parágrafos 2º e 3º. (art. 17 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da sugestão da Relatoria-Geral de alteração das regras relativas ao plano de eficácia dos negócios jurídicos, em direito contratual, e da sugestão de Marco Aurélio Melo, no mesmo sentido, quanto ao condomínio edilício e aos fundos de investimento. (art. 14 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da proposta da Subcomissão de Direito Empresarial quanto à eficácia imediata das regras do livro de direito de empresa às empresas, independentemente do momento de sua constituição, respeitadas eventuais situações definitivamente constituídas e direitos adquiridos. (art. 17 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da proposta da Subcomissão de Direito Empresarial quanto à causa de nulidade absoluta, prevista originalmente no Código Civil de 2002.
- Mantida a disposição transitória do art. 2.038 do Código sobre enfiteuse.
- Mantida a disposição vigente sobre hipoteca legal.
- Aprovação, por aclamação, da proposta do relator Flávio Tartuce, quanto à aplicação da restrição do art. 1.239, parágrafo único, somente às posses iniciadas após a entrada em vigor das novas regras do Código. Retirada a sugestão da relatora Rosa Nery. (art. 15 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da proposta da Subcomissão de Direito das Coisas, com redação sugerida por Carlos Elias, quanto às regras de transição do art. 1.379, parágrafo único. (art. 15 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da nova redação do art. 2.039 do Código, proposta por Mário Luiz Delgado, que versa sobre a aplicação das regras dos regimes de bens aos casamentos e uniões estáveis anteriores às alterações deste código.
- Aprovação, por aclamação, da inclusão de proposta da relatoria-geral, quanto ao estado civil de pessoas que, antes da alteração da lei, hajam formalizado separação judicial ou extrajudicial. (art. 18 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da inclusão do art. 2.041-A ao Código, com as alterações de redação propostas por Mario Luiz Delgado, quanto à vigência das regras ao tempo da abertura da sucessão, aplicáveis às formalidades testamentárias, à capacidade testamentária passiva e à eficácia jurídica das disposições testamentárias.
- Aprovação, por aclamação, da não inclusão do art. 2.041-B ao Código, nos termos propostos por Mario Luiz Delgado.
- Aprovação, por aclamação, da não inclusão art. 2.041-C ao Código.
- Aprovação, por aclamação, da revogação do art. 2.042 do Código. (art. 20 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da cláusula de vigência das novas regras do Código, definida em 365 dias após a publicação da lei. (art. 19 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, das demais disposições transitórias e dos dispositivos de outras leis a serem revogados.
4) Dispensa da leitura e aprovação da ata da presente reunião.
A reunião foi encerrada às 20 horas e 11 minutos.
Juntadas:
Lista de presença;
Anteprojeto de lei aprovado em definitivo pela Comissão; e
Parecer nº 1, de 2024, da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo ATS 11/2023.
24/05/2024 Publicado no DSF Páginas 4-325 Suplemento (nº UNICO) - DSF nº 75
Anunciado o recebimento do Relatório Final da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, que encerra os trabalhos do colegiado.
O Relatório Final vai à publicação.
Tramitação encerrada
23/05/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai ao arquivo.
Publicado no DSF Páginas 325 Suplemento (nº UNICO) - DSF nº 75
23/05/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
COMISSÃO CONCLUIDA
Ação:
Anunciado o recebimento do Relatório Final da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, que encerra os trabalhos do colegiado.
O Relatório Final vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 4-325 Suplemento (nº UNICO) - DSF nº 75
Publicado no DSF Páginas 23 - DSF nº 75
11/04/2024
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A reunião foi iniciada às 18 horas e 12 minutos.
1) Aprovação, por expressa concordância de todos os presentes, das exposições de motivos apresentadas por cada subcomissão.
2) Aprovação, por aclamação, da redação final do anteprojeto, nos termos deliberados e concluídos na 8ª reunião.
3) Deliberações acerca das disposições transitórias:
- Aprovação, por aclamação, da sugestão da Subcomissão de Direito Empresarial conferindo às pessoas jurídicas em geral, incluindo as empresas, o prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras do Código, contados a partir da entrada em vigor da lei. O relator Flávio Tartuce retirou a sua proposta. (art. 11 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da unificação dos prazos prescricionais, nos termos propostos pela Relatoria-Geral. (art. 12 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, dos critérios elencados pela Relatoria-Geral na nova redação proposta ao Art. 66 do Código, quanto à fiscalização das fundações pelo Ministério Público.
- Aprovação, por aclamação, da sugestão da Relatoria-Geral de alteração do prazo para as sociedades empresárias constituídas sob algum dos tipos legais extintos pela lei se adaptarem às novas regras, assim como as adeptas de tipos sociais mantidos, incluídos os parágrafos 2º e 3º. (art. 17 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da sugestão da Relatoria-Geral de alteração das regras relativas ao plano de eficácia dos negócios jurídicos, em direito contratual, e da sugestão de Marco Aurélio Melo, no mesmo sentido, quanto ao condomínio edilício e aos fundos de investimento. (art. 14 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da proposta da Subcomissão de Direito Empresarial quanto à eficácia imediata das regras do livro de direito de empresa às empresas, independentemente do momento de sua constituição, respeitadas eventuais situações definitivamente constituídas e direitos adquiridos. (art. 17 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da proposta da Subcomissão de Direito Empresarial quanto à causa de nulidade absoluta, prevista originalmente no Código Civil de 2002.
- Mantida a disposição transitória do art. 2.038 do Código sobre enfiteuse.
- Mantida a disposição vigente sobre hipoteca legal.
- Aprovação, por aclamação, da proposta do relator Flávio Tartuce, quanto à aplicação da restrição do art. 1.239, parágrafo único, somente às posses iniciadas após a entrada em vigor das novas regras do Código. Retirada a sugestão da relatora Rosa Nery. (art. 15 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da proposta da Subcomissão de Direito das Coisas, com redação sugerida por Carlos Elias, quanto às regras de transição do art. 1.379, parágrafo único. (art. 15 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da nova redação do art. 2.039 do Código, proposta por Mário Luiz Delgado, que versa sobre a aplicação das regras dos regimes de bens aos casamentos e uniões estáveis anteriores às alterações deste código.
- Aprovação, por aclamação, da inclusão de proposta da relatoria-geral, quanto ao estado civil de pessoas que, antes da alteração da lei, hajam formalizado separação judicial ou extrajudicial. (art. 18 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da inclusão do art. 2.041-A ao Código, com as alterações de redação propostas por Mario Luiz Delgado, quanto à vigência das regras ao tempo da abertura da sucessão, aplicáveis às formalidades testamentárias, à capacidade testamentária passiva e à eficácia jurídica das disposições testamentárias.
- Aprovação, por aclamação, da não inclusão do art. 2.041-B ao Código, nos termos propostos por Mario Luiz Delgado.
- Aprovação, por aclamação, da não inclusão art. 2.041-C ao Código.
- Aprovação, por aclamação, da revogação do art. 2.042 do Código. (art. 20 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, da cláusula de vigência das novas regras do Código, definida em 365 dias após a publicação da lei. (art. 19 do Anteprojeto)
- Aprovação, por aclamação, das demais disposições transitórias e dos dispositivos de outras leis a serem revogados.
4) Dispensa da leitura e aprovação da ata da presente reunião.
A reunião foi encerrada às 20 horas e 11 minutos.
Juntadas:
Lista de presença;
Anteprojeto de lei aprovado em definitivo pela Comissão; e
Parecer nº 1, de 2024, da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo ATS 11/2023.
Publicado no DSF Páginas 4-324 Suplemento (nº ÚNICO) - DSF nº 75
Listagem ou relatório descritivo
Decisão de Comissão
Relatório Legislativo
P.S 1/2024 - CJCODCIVIL - Relatório Geral
05/04/2024
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
8ª reunião da Comissão, iniciada em 01/04/2024 e concluída em 05/04/2024
2ª Feira: 01/04/2024
A reunião foi iniciada às 10 horas e 16 minutos.
Em 01/04/2024, iniciou-se a 8ª reunião da Comissão, oportunidade em que o Presidente registrou dados sobre a participação da sociedade civil e da academia nos trabalhos do colegiado, mediante diversas sugestões e audiências públicas. Posteriormente, na forma prevista no Regulamento, os membros presentes manifestaram suas percepções a respeito do anteprojeto, adiantando, a pedido do Presidente, os pontos considerados mais sensíveis a serem votados.
Em seguida, teve início a deliberação do Relatório-Geral, das emendas sem consenso entre subcomissões e relatores, e dos destaques, na seguinte ordem:
- Aprovação do Relatório-Geral, excetuadas as emendas e destaques.
RESPONSABILIDADE CIVIL
- Aprovação do livro de Responsabilidade Civil, nos termos da Emenda de Consenso nº 68, apresentada pela Subcomissão de Responsabilidade Civil e Enriquecimento sem Causa.
DIREITO DIGITAL
- Aprovação do livro de Direito Digital, a ser incluído como Livro Complementar ao Código Civil Brasileiro, nos termos propostos pela Emenda de Consenso nº 199, da Subcomissão de Direito Digital.
A reunião foi suspensa às 17 horas e 32 minutos do dia 01/04/2024 e reaberta à 9 horas e 20 minutos do dia 02/04/2024.
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3ª Feira: 02/04/2024
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E TÍTULOS DE CRÉDITO
- Art. 389, parágrafo único. Honorários contratuais. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: Aprovada a proposta de redação do relator Flavio Tartuce com a transformação do parágrafo único em §1º e a inclusão, pelo relator, de um §2º. Considerada prejudicada a criação do art. 389-A, proposto pela relatora Rosa Nery.
- Art. 395. Mora e conversão em inadimplemento absoluto. RESULTADO: Aprovado nos termos da Emenda de Consenso nº 60, apresentada pela Subcomissão de Direito de Obrigações e Títulos de Crédito.
- Art. 412. Cláusula penal. RESULTADO: Aprovado nos termos da Emenda de Consenso nº 60, apresentada pela Subcomissão de Direito de Obrigações e Títulos de Crédito.
- Livro de Obrigações, nos termos apresentados pela Relatoria-Geral, sem emendas ou destaques e com as alterações de consenso propostas pela Subcomissão de Direito de Obrigações e Títulos de Crédito, nos termos da Emenda de Consenso nº 60. RESULTADO: Aprovado.
- Capítulo de Títulos de Crédito. RESULTADO: Aprovado, nos termos da Emenda de Consenso nº 60, apresentada pela Subcomissão de Direito de Obrigações e Títulos de Crédito.
DIREITO DAS COISAS
- Art. 1.196. Posse e bens imateriais. RESULTADO: Aprovada a versão da Relatoria-Geral, com parágrafo único.
- Art. 1.228-A. Titularidade bens imateriais/incorpóreos. RESULTADO: Aprovado.
- Art. 1.198. Conceito de detenção e prerrogativas do detentor. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: Aprovada a versão do relator Flávio Tartuce.
- Art. 1.200. Posse justa e injusta. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: Aprovada a versão do relator Flávio Tartuce, com adequações de redação.
- Art. 1.208. Convalidação da posse injusta. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: Aprovada a manutenção da atual redação do artigo.
- Art. 1.201. Posse de boa-fé e de má-fé. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: Aprovada a proposta apresentada pela relatora Rosa Nery.
- Art. 1.243. Acessão temporal da posse. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: por consequência lógica, diante da aprovação da proposta apresentada pela relatora Rosa Nery ao Art. 1.201, adotou-se a mesma posição quanto ao Art. 1.243, prevalecendo o conceito de “justo título”.
- Art. 1.239. Usucapião especial rural. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda nº 74, apresentada por Maria Berenice Dias. RESULTADO: Aprovada a proposta da Relatoria-Geral e rejeitada a Emenda de nº 74.
- Art. 1.240-A. Usucapião familiar. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce, em conjunto com a Subcomissão de Coisas. RESULTADO: A relatora Rosa Nery retirou sua proposta, sendo aprovada a versão do relator Flávio Tartuce. Observação: no âmbito do Direito de Família, deve-se voltar ao debate do instituto da “Sociedade Conjugal”, também tratada no presente artigo.
- Art. 1.428. Pacto marciano. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce, em conjunto com a Subcomissão de Coisas. RESULTADO: Aprovada a proposta do relator Flávio Tartuce, com adequações de redação no caput e nos parágrafos 1º, 2º e 3º e a alteração dos parágrafos 4º e 5º.
- Aprovação do restante do livro de Direito das Coisas, incluídas as alterações contidas na Emenda de Consenso nº 73, proposta pela Subcomissão de Direito das Coisas e os demais artigos os quais não foram emendados ou destacados.
A reunião foi suspensa às 12 horas e 51 minutos do dia 02/04/2024 e reaberta à 9 horas e 10 minutos do dia 03/04/2024.
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4ª Feira: 03/04/2024
DIREITO DAS SUCESSÕES
- Art. 1.793. Cessão de sucessão aberta e do quinhão do coerdeiro. RESULTADO: Aprovado nos termos da Emenda nº 193, apresentada por José Fernando Simão, que retirava a possibilidade de cessão via termo judicial.
- Art. 1.798. Legitimidade sucessória. RESULTADO: rejeitadas as Emendas nºs 147 e 194, de José Fernando Simão e Ana Scalquette (membro consultora da Comissão de Juristas), respectivamente, e acolhida a versão apresentada pela Relatora-Geral Rosa Nery, a qual alterou o prazo do §1º de 05 para 10 anos e manteve os demais dispositivos apresentados pela Relatoria-Geral.
- Art. 1.824. Prescrição da pretensão de petição de herança. RESULTADO: mantida a divisão do dispositivo, conforme elaborado pela Relatoria-Geral, com o §2º aprovado nos termos da Emenda nº 195-A, de Mário Delgado, a qual lecionava que o prazo de prescrição da pretensão de petição de herança “não se interrompe nem se suspende com a propositura de ação de investigação de paternidade, de declaração de paternidade socioafetiva ou com o nascimento de filho havido após aquela data com o emprego de técnica de procriação assistida”.
- Art. 1.803. Possibilidade de revogação. RESULTADO: retirado o termo concubinato e revogado o artigo do CCB.
- Art. 1.859. Extinção do direito de requerer a declaração de nulidade do testamento ou de disposição testamentária. RESULTADO: acolhida a Emenda nº 195-B, de Mário Delgado, com a substituição do prazo de prescrição de quatro para cinco anos e a menção ao termo “nulidade” foi substituída por “invalidade por nulidade ou anulabilidade”.
- Arts. 1.886 a 1.911. Testamentos especiais. RESULTADO: Revogados.
- Arts. 1.864 e 1.864-A. Testamento público: RESULTADO: acolhida a Emenda nº 196, de José Fernando Simão, substituindo, em ambos os artigos, o termo “oficial” por “tabelião”.
- Art. 1.959. Admissão de fideicomisso por ato entre vivos. Proposta da Relatoria-Geral de revogação do artigo. RESULTADO: alterado quanto à topografia, sendo incluído no livro de contratos, como artigo 426-A e acolhida a Emenda nº 197, de Mário Luiz Delgado, com acréscimos feitos em concordância com a Relatoria-Geral, para admitir o fideicomisso por ato entre vivos, desde que não viole a ordem pública ou normas cogentes.
- Aprovação do restante do livro de Direito das Sucessões, incluídas as alterações contidas na Emenda de Consenso nº 195, apresentada pela Subcomissão de Direito das Sucessões, e os demais artigos os quais não foram emendados ou destacados.
DIREITO DE EMPRESA
- Art. 1.027. Concorrência entre cônjuge ou convivente ou os herdeiros do cônjuge ou do convivente do sócio na divisão periódica dos lucros, caso não venham a integrar a sociedade, até a dissolução total ou parcial desta. Propostas da Relatoria-Geral e da emenda apresentada pela Subcomissão de Direito Empresarial. RESULTADO: aprovada a proposta contida na Emenda nº 68-A, de autoria da Subcomissão de Direito Empresarial, suprimido o termo “recebidos” e acolhida a complementação do parágrafo único trazido pela emenda, nos termos sugeridos pela Relatora Rosa Nery.
- Art. 1.028. Regras atinentes à transmissão das quotas sociais, substituição do sócio e pagamento de haveres aos herdeiros em caso de morte do sócio. RESULTADO: Emendas nºs 71 e 68-A, de autoria de Mário Luiz Delgado e da Subcomissão de Direito Empresarial, respectivamente, retiradas pelos autores e acolhida a versão da Relatoria-Geral.
- Art. 1.053. Contrato social. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda nº 68-A, apresentada pela Subcomissão de Direito Empresarial. RESULTADO: aprovada a proposta contida na Emenda 68-A, com a adição de §3º, resultado do desmembramento do §2º contido na referida emenda.
- Art. 1.078. Reunião dos sócios. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda nº 68-A, apresentada pela Subcomissão de Direito Empresarial. RESULTADO: aprovada a redação da Relatoria-Geral.
- Arts. 1.134 a 1.137. Empreendimento estrangeiro no Brasil. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda nº 68-A, apresentada pela Subcomissão de Direito Empresarial. RESULTADO: aprovada a redação da Relatoria-Geral.
- Art. 1.152. Regularidade das publicações determinadas em lei. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda nº 68-A, apresentada pela Subcomissão de Direito Empresarial. RESULTADO: aprovada a redação da Relatoria-Geral.
- Art. 1.152-A – Valores das publicações ordenadas pelo Código de forma eletrônica. Discussão da proposta decorrente da Emenda nº 72-A, apresentada por Layla Abdo, membro consultora da Comissão de Juristas. RESULTADO: restou prejudicado, diante da aprovação da proposta da Relatoria-Geral para o artigo 1.152, que não previa complementação pelo artigo 1.152-A contido na Emenda nº 72.
- Artigos 1.195-A a 1.195-U – Criação de um capítulo específico sobre contratos empresariais. Propostas da Subcomissão de Direito Empresarial, nos termos da Emenda nº 68-A, e da Relatoria-Geral, objetivando manter o assunto no âmbito da Teoria Geral dos Contratos, topograficamente localizada entre os artigos 421 e 480 do Código. RESULTADO: aprovada a topografia sugerida pela Relatoria-Geral e declarada prejudicada a proposta de criação dos artigos 1.195-A a 1.195-U.
- Aprovação do restante do livro de Direito da Empresa, incluídos os artigos os quais não foram emendados ou destacados.
CONTRATOS
- Art. 426. Vedação de contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva. Propostas de cada um dos relatores-gerais, bem como Emenda nº 64, apresentada por Mário Luiz Delgado, relacionada ao §5º da proposta apresentada pelo Relator Flávio Tartuce, no sentido de invalidar disposições contratuais sucessórias unilaterais, bilaterais ou plurilaterais que não fossem as previstas no código. RESULTADO: o artigo foi mantido no capítulo da Teoria Geral dos Contratos. A versão do Relator Flávio Tartuce foi acolhida, com a substituição do termo “cônjuges” por “nubentes” no §1º, o §2º original foi renumerado como §3º, houve a inclusão de um parágrafo proposto pela Relatora Rosa Nery, que se tornou o §2º e o acolhimento da Emenda de nº 64, a qual foi incorporada como §5º na redação final do artigo.
- Art. 421. Princípios gerais da Teoria dos Contratos. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda de Consenso nº 63, apresentada pela Subcomissão de Contratos, além de Destaque nº 15-A, apresentado pela Subcomissão de Direito Empresarial, pugnando pela votação em separado do artigo. RESULTADO: proposta da Relatoria-Geral aprovada, prejudicando as demais.
- Art. 421-C. Presunção relativa de paridade e simetria dos contratos civis e empresariais. Proposta da Relatoria-Geral e Destaque nº 15-D, apresentado pela Subcomissão de Direito Empresarial, para votação em separado. RESULTADO: aprovada proposta da relatoria-geral, com ajustes redacionais: acréscimo do inciso VI, transformação do parágrafo único em §1º e adição de um §2º à redação final.
- Art. 421-F. Princípios aplicáveis aos contratos empresariais. Acordo para inclusão do dispositivo. RESULTADO: aprovada a inclusão do artigo ao Código, com a troca do termo “prioritariamente” por “no que couber”, quanto à aplicação dos princípios do artigo 966-A aos contratos empresariais.
- Art. 445. Prazos de garantia legal contra vícios ocultos. Propostas da Relatoria-Geral e das Emendas nºs 64-A e 64-B, apresentadas em conjunto pelos membros Carlos Elias e Carlos Pianovski. RESULTADO: os prazos dos incisos do caput foram dobrados (o de 180 dias passou para 1 ano). A Emenda nº 64-A, que incluía um §3º ao dispositivo, foi acolhida e a Emenda nº 64-B foi retirada pelos autores.
- Art. 464. Prazo para celebração do contrato definitivo e marco legal das garantias. RESULTADO: aprovada a redação da Relatoria-Geral para o caput e acolhida a Emenda nº 65, de autoria de José Fernando Simão, que inclui parágrafo único.
- Art. 473. Distrato e resilição contratual. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: aprovada a versão apresentada pelo Relator Flávio Tartuce, após a relatora Rosa Nery retirar a sua proposta.
- Art. 317. Revisão e resolução contratual por onerosidade excessiva. Propostas da relatora Rosa Nery, do relator Flavio Tartuce e da Emenda nº 61, apresentada por José Fernando Simão. RESULTADO: aprovada a versão apresentada pelo Relator Flávio Tartuce, após a relatora Rosa Nery retirar a sua proposta. Emenda nº 61 rejeitada.
- Art. 478. Teoria da Imprevisão. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: aprovada a versão de Flávio Tartuce, com a colaboração da Subcomissão de Contratos.
- Art. 480. Cláusula de “hardship”. Propostas da Relatoria-Geral e da Emenda nº 66, apresentada em conjunto por Carlos Elias e Carlos Pianovski. RESULTADO: acolhida a Emenda de nº 66, que passou a dar nova redação ao art. 480.
- Art. 496. Venda de ascendente a descendente. Propostas da relatora Rosa Nery, do relator Flavio Tartuce e da Emenda nº 66-A, apresentada por Mário Luiz Delgado. RESULTADO: artigo foi aprovado mediante a junção das duas propostas apresentadas pelos relatores, sendo a emenda rejeitada.
- Art. 547. Proibição da cláusula de reversão em favor de terceiro. Relatoria-geral favorável à manutenção do parágrafo único. A Emenda nº 67, de autoria de Mário Luiz Delgado, visava à supressão do parágrafo. RESULTADO: Acolhida a emenda e suprimido o parágrafo único.
- Art. 550. Doação do adúltero ao cúmplice. Propostas da relatora Rosa Nery para manutenção do artigo e do relator Flávio Tartuce pela revogação. RESULTADO: Artigo revogado.
- Aprovação do restante do livro de Contratos, com as alterações acolhidas da Emenda de Consenso nº 63, apresentada pela Subcomissão de Contratos, e incluídos os artigos os quais não foram emendados ou destacados.
A reunião foi suspensa às 18 horas e 33 minutos do dia 03/04/2024 e reaberta à 9 horas e 9 minutos do dia 04/04/2024.
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5ª feira – 04/04/2024
DIREITO DE FAMÍLIA
- Nomenclatura do Livro. Propostas da relatora Rosa Nery para manutenção do nome “Direito de Família” e do relator Flávio Tartuce pela redação “Direito das Famílias”. RESULTADO: aprovada a proposta da relatora Rosa Nery.
- Art. 1.511-A. Planejamento Familiar. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação ao artigo e rejeitada a Emenda nº 97, apresentada por Carlos Antônio Vieira, Marcelo Milagres e Rodrigo Mudrovitsch.
- Art. 1.629-F. Doação de Gametas. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral.
- Art. 1.511-B. Formação de Família. RESULTADO: aprovada redação proposta pela Relatora Rosa Nery, promovendo a substituição dos termos “entidade familiar”, “companheiro”, “família não conjugal” e “poder familiar” por “família”, “convivente”, “família parental” e “autoridade familiar”, respectivamente. Rejeitadas as Emendas nºs 98, 99 e 100, apresentadas, respectivamente, por Maria Berenice Dias, Carlos Eduardo Pianovski e Mário Luiz Delgado.
- Art. 1.511-E. Procedimento pré-nupcial. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 101 pela autora Maria Berenice Dias.
- Art. 1.511-F. Comprovação de estado civil. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 102, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.511-G. Alterações no Registro Civil. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 103, de Maria Berenice Dias.
- Título de Socioafetividade e Multiparentalidade. Sugerido pela Emenda nº 104, apresentada por Maria Berenice Dias. RESULTADO: Emenda nº 104 rejeitada.
- Art. 1.512-G. Parentesco por afinidade. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 106, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.514. Celebração do casamento. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 107, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.523. Regime de Separação Total de bens. RESULTADO: acolhida a Emenda nº 108, apresentada por Maria Berenice Dias, e revogado o artigo.
- Art. 1.524. Causas impositivas do regime de separação obrigatória. RESULTADO: acolhida a emenda nº 109, apresentada por Maria Berenice Dias, e revogado o artigo.
- Art. 1.533. Autoridade celebrante do casamento. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com ajustes de redação no parágrafo único. Rejeitada a Emenda nº 110, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.535. Procuradores dos nubentes. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 111, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.536. Casamento e assento registral. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 112, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.541. Diligências do registro de casamento. RESULTADO: aprovado, com nova redação, acolhida a Emenda nº 113, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.542-A. Casamento religioso. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 114, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.550. Casamento anulável. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 115, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.551. Vedação de anulação do casamento em caso de gravidez. RESULTADO: acolhida a Emenda nº 116, apresentada por Maria Berenice Dias, e revogado o artigo.
- Art. 1.564-A. União Estável. RESULTADO: Acolhida a Emenda nº 118, apresentada por José Fernando Simão, com nova redação ao artigo; e rejeitada a Emenda nº 117, apresentada por Maria Berenice Dias. Mantida, especialmente neste artigo, o termo “entidade familiar”.
- Art. 1.564-D. Sociedade de fato na união estável. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação ao artigo, revogando o art. 1564-E e rejeitada a Emenda nº 119, de Maria Berenice Dias.
- Art. 1.566. Deveres de cônjuges e conviventes. RESULTADO: aprovado com nova redação, incluído um §3º e rejeitadas as Emendas de nºs 123 e 124, apresentadas por Vicente de Paula Ataíde (membro consultor da Comissão de Juristas) e Maria Berenice Dias, respectivamente.
- Art. 1.571. Divórcio post mortem. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitadas as Emendas nºs 128 e 129, apresentadas por Maria Berenice Dias e José Fernando Simão, respectivamente.
- Art. 1.597. Presunção de vínculo. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 145, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.609. Reconhecimento de filiação. RESULTADO: aprovado, com nova redação do caput, nos termos da Relatoria-Geral e acolhida a Emenda nº 150, apresentada por Maria Berenice Dias, revogando o §2º.
- Art. 1.609-A. Registro de nascimento. RESULTADO: acolhida a Emenda nº 151, apresentada por Maria Berenice Dias, conferindo nova redação ao artigo.
- Art. 1.615. Contestação do nascimento de filho. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação ao artigo.
- Art. 1.617-A. Filiação socioafetiva e multiparentalidade. RESULTADO: acolhida a Emenda nº 155, apresentada por Maria Berenice Dias, conferindo nova redação ao artigo.
- Art. 1.619. Adoção. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral, rejeitada a Emenda nº 157, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.629-E. Reprodução Assistida. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 159, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.629-K. Reprodução Assistida. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, rejeitada a Emenda nº 160 e declarada prejudicada a Emenda nº 162, ambas apresentadas por Maria Berenice Dias, sendo esta referente ao art. 1629-P.
- Art. 1.633. Autoridade Parental. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 164, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.639. Cláusulas dos regimes de bens. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, acolhida a Emenda nº 168, apresentada por José Fernando Simão, e prejudicada a Emenda nº 172, apresentada por José Fernando Simão no âmbito do art. 1656-A.
- Art. 1.640. Cláusulas dos regimes de bens. RESULTADO: aprovado, com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 169, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.642. Cláusulas dos regimes de bens. RESULTADO: aprovado, com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral, com ajustes no inciso V.
- Art. 1.653-B. Eficácia do pacto conjugal/convivencial. RESULTADO: aprovado, com nova redação, nos termos apresentados pelo relator Flávio Tartuce.
- Art. 1.654. Eficácia do pacto conjugal/convivencial. RESULTADO: retirada a proposta da relatora Rosa Nery e aprovada a proposta de Flávio Tartuce de nova redação do artigo.
- Art. 1.659. Exclusão de bens na comunhão parcial. RESULTADO: mantida a redação do Código vigente, no inciso V, alterado, nos termos da Relatoria-Geral, nos incisos VI, VII e VIII e rejeitadas as Emendas nº 173, apresentada por José Fernando Simão e 173-A, apresentada por Mário Delgado.
- Art. 1.660. Bens comunicáveis na comunhão parcial. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação. Rejeitadas as Emendas nºs 174 e 175, apresentadas por Mário Luiz Delgado e José Fernando Simão, respectivamente.
- Art. 1.666-A. Fraude patrimonial. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação para o caput e incluídos os §§1º e 2º.
- Art. 1.688. Sociedade de fato na separação convencional. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação para o caput e incluídos os §§1º e 2º. Emenda nº 179-A, apresentada por Mário Delgado, acolhida parcialmente.
- Art. 1.689. Usufruto dos pais sobre os bens dos filhos. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral, com nova redação. Rejeitada a Emenda nº 180, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.691. Usufruto dos pais sobre os bens dos filhos. Propostas da relatora Rosa Nery e do relator Flavio Tartuce. RESULTADO: aprovada, por maioria, a proposta de Flávio Tartuce de nova redação do artigo.
- Art. 1.694. Alimentos. RESULTADO: aprovada a proposta da Relatoria-Geral, com nova redação do caput até o §3º e acolhida a Emenda nº 182, apresentada por Maria Berenice Dias, para inclusão de um §4º.
- Art. 1.697. Solidariedade dos alimentos. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 183, apresentada por Maria Berenice Dias.
- Art. 1.698. Solidariedade dos alimentos. RESULTADO: aprovado nos termos da proposta da relatora Rosa Nery em conjunto com a Subcomissão de Direito de Família, via Emenda nº 184, apresentada por Pablo Stolze, e vencida a proposta do relator Flávio Tartuce.
- Art. 1.701-A. Alimentos do nascituro. RESULTADO: aprovado, com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 185 por Mário Luiz Delgado.
- Art. 1.701-D. Alimentos do nascituro. Emenda nº 186, apresentada por José Fernando Simão, propondo a criação do artigo. RESULTADO: emenda retirada e não criado o artigo.
- Art. 1.704. Alimentos e Divórcio. RESULTADO: aprovado nos termos da Relatoria-Geral. Acolhida, em parte, a Emenda nº 187, apresentada por Maria Berenice Dias, e rejeitada a Emenda nº 188, de Mário Luiz Delgado.
- Aprovação do restante do livro de Direito de Família, nos termos propostos pela Relatoria-Geral.
A reunião foi suspensa às 18 horas e 22 minutos do dia 04/04/2024 e reaberta à 8 horas e 46 minutos do dia 05/04/2024.
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6ª feira – 05/04/2024
PARTE GERAL
- Art. 1º. Personalidade internacional. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos da Relatoria-Geral. Retirada a Emenda nº 1 por José Fernando Simão.
- Art. 2º. Termos inicial e final da personalidade. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos da Emenda nº 2, de José Fernando Simão.
- Art. 3º. Incapacidade absoluta. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos da Emenda nº 3, de Carlos Eduardo Pianovski e Nelson Rosenvald. Prejudicado o Destaque nº 1, de Rodrigo Mudrovitsch.
- Art. 4º. Incapacidade relativa. RESULTADO: aprovado com nova redação, acolhida, parcialmente, a Emenda nº 4, de Carlos Eduardo Pianovski e Nelson Rosenvald. Rejeitada a Emenda nº 5, de Maria Berenice Dias. Prejudicado o Destaque nº 2, de Rodrigo Mudrovitsch.
- Arts. 4º-A e 4º-B. Autonomia de crianças e adolescentes. RESULTADO: revogados, nos termos da Emenda nº 6, de Carlos Antônio Vieira, Marcelo Milagres e Rodrigo Mudrovitsch. Prejudicados os Destaques nºs 3, Rodrigo Mudrovitsch, e 4, de Rodrigo Mudrovitsch e Rogério Marrone.
- Art. 5º. Emancipação. RESULTADO: aprovado com nova redação, acolhendo a Emenda nº 7, de Maria Berenice Dias.
- Art. 6º. Morte presumida. RESULTADO: aprovado com nova redação, acolhendo a Emenda nº 8, de José Fernando Simão.
- Art. 9º. Registros Públicos. RESULTADO: aprovado com nova redação, acolhendo a Emenda nº 10, de José Fernando Simão.
- Art. 10. Averbações em Registros Públicos. RESULTADO: aprovado com nova redação, acolhendo as sugestões apresentadas por José Fernando Simão. Rejeitadas as Emendas nº 11 e 11-A, de Maria Berenice Dias e retirada a emenda nº 12.
- Art. 11. Direitos da Personalidade. RESULTADO: aprovado com nova redação, acolhida a Emenda nº 13, de Nelson Rosenvald. Rejeitada a Emenda nº 14, de José Fernando Simão.
- Art. 11-A. Direitos da Personalidade. RESULTADO: acolhidas as Emendas nºs 15 e 16, de Nelson Rosenvald e José Fernando Simão, respectivamente, pela supressão do artigo.
- Art. 12. Direitos da Personalidade. RESULTADO: aprovado com nova redação.
- Art. 16. Identidade da pessoa natural. RESULTADO: aprovado com nova redação e nova numeração, nos termos propostos pela Relatoria-Geral. Rejeitada a Emenda nº 19, de Maria Berenice Dias, e prejudicado o Destaque nº 6, de Rodrigo Mudrovitsch.
- Art. 16-A. Nome e marca da Pessoa Jurídica. RESULTADO: aprovado com nova redação. Prejudicado o Destaque nº 6-A, da Subcomissão de Direito Empresarial.
- Art. 19. Afetividade com os animais. RESULTADO: aprovado com nova redação, a partir da junção de propostas dos relatores-gerais e da Emenda nº 22-A, de Mário Delgado. Rejeitadas as Emendas nºs 20 e 21, de Nelson Rosenvald e José Fernando Simão, respectivamente.
- Art. 66-A. Fundações e Ministério Público. RESULTADO: aprovado com nova redação e nova numeração, substituindo o atual art. 66. Acolhida a Emenda nº 27, de José Fernando Simão, e prejudicado o Destaque nº 9, de Rodrigo Mudrovitsch.
- Título “Das Pessoas Digitais”. Emenda nº 201, de Layla Abdo, membro consultora da Comissão de Juristas, pela criação do referido título e do art. 75-A e inclusão das matérias no CCB. RESULTADO: Emenda rejeitada.
- Art. 91-A. Animais. RESULTADO: aprovado, com nova redação e nova numeração. Mantido o §2º e prejudicado o §3º diante da aprovação do art. 19. Rejeitadas as Emendas nºs 29, de Vicente de Paula Ataíde (membro consultor da Comissão de Juristas), 30 e 31, de José Fernando Simão.
- Art. 104. Validade do negócio jurídico. RESULTADO: aprovado com nova redação. Rejeitada a Emenda nº 33, de José Fernando Simão.
- Art. 152. Coação. RESULTADO: aprovado com nova redação. Rejeitada a Emenda nº 35, de José Fernando Simão.
- Arts. 186 a 188. Ilicitude. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos propostos pela relatora Rosa Nery, promovidos ajustes no livro de Responsabilidade Civil e declaradas prejudicadas as Emendas nº 44 (de Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Nelson Rosenvald), 45 (de José Fernando Simão), 46 (de José Fernando Simão), 47 (de Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Nelson Rosenvald), 48 (de José Fernando Simão) e o Destaque nº 11 (de Rodrigo Mudrovitsch e Rogério Marrone).
- Art. 189. Termo inicial da prescrição. RESULTADO: aprovado com nova redação, incluindo o caput proposto pela relatora Rosa Nery, os §§1º e 2º propostos pelo relator Flávio Tartuce, com ajustes redacionais, e o §3º, acolhendo parcialmente a Emenda nº 49, de Maria Isabel Gallotti. Prejudicado o Destaque nº 12, de Rodrigo Mudrovitsch.
- Art. 205. Prazo geral de prescrição. Propostas da Relatoria-geral, da Emenda nº 54, de Maria Isabel Gallotti e da Emenda nº 55, de Flávio Galdino. RESULTADO: aprovada a redação proposta pela Emenda nº 54.
- Art. 206. Prazos especiais de prescrição. Propostas da Relatoria-Geral, da Emenda nº 56, de Maria Isabel Gallotti, da Emenda nº 55, de Flávio Galdino, da Emenda nº 57, de José Fernando Simão e Destaque nº 14, de Rodrigo Mudrovitsch. RESULTADO: aprovada a proposta da Relatoria-Geral, com ajustes redacionais. Acolhidas as emendas de nºs 56 e 57, rejeitada a emenda de nº 55 e prejudicados os Destaques nºs 14 e 15.
- Art. 212. Escritura Pública. RESULTADO: aprovado com nova redação, nos termos propostos pela Relatoria-Geral, com emenda apresentada em plenário por Cláudia Lima Marques e Fernanda Fernandes (membro consultora da Comissão de Juristas). Por consequência, alterado o artigo 374, parágrafo único, CPC.
- Aprovação do restante do livro de Parte Geral, nos termos propostos pela Relatoria-Geral. Visando à organização dos debates da Comissão, a referida aprovação ocorreu antes das deliberações acerca dos artigos 189, 205, 206 e 212.
Aprovadas as atas da 7ª e 8ª Reuniões
A reunião foi encerrada às 17 horas e 54 minutos do dia 05/04/2024.
Juntadas:
Listas de Presença; e
Decisão da Comissão em tabela comparativa.
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Decisão de Comissão
26/02/2024
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
Na presente data foi realizada a 7ª reunião da Comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira audiência pública, com a presença do Ministro da Suprema Corte Argentina Ricardo Lorenzetti, da jurista argentina Aida Kemelmajer, do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin e da professora de Direito da PUCMINAS Dra. Maria Fernanda Pires. Na segunda parte, foi apresentado pelos relatores-gerais o relatório final da Comissão. Aberto prazo para emendas e destaques ao texto final.
Aprovada Ata da 6ª reunião.
Juntada a lista de presença.
Listagem ou relatório descritivo
18/12/2023
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
Na presente data foi realizada a 6ª reunião da Comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira para apresentação dos relatórios das subcomissões. A segunda parte tratou da apresentação do calendário e deliberação do regulamento aditado da comissão.
Aprovado Ato do Presidente nº 1/2023 - CJCODCIVIL.
Aprovado alteração no regulamento interno da comissão.
Juntada a lista de presença e a decisão n° 1 da Comissão.
Listagem ou relatório descritivo
11/12/2023
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
No dia 07/12/2023 foi realizada a 5ª Reunião da Comissão. A Reunião teve como objetivo a realização de Audiência Pública realizada no Tribunal de Justiça do Estado Bahia. Também foi realizada reunião deliberativa, com aprovação de requerimento que convida o Ministro da Suprema Corte Argentina, Sr. Ricardo Lorenzetti, com vistas a abordar sua experiência na reforma do Código Civil Argentino.
Juntada Lista de Presença.
Listagem ou relatório descritivo
20/11/2023
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
Na presente data foi realizada a 4ª Reunião da Comissão. A Reunião teve como objetivo a realização de Audiência Pública realizada na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul na parte da manhã, e continuada, no período da tarde, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Juntada Lista de Presença.
Listagem ou relatório descritivo
23/10/2023
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
Na presente data foi realizada Audiência Pública da Comissão na sede da OAB na cidade de São Paulo-SP.
Foi aprovada a Ata da 2ª Reunião.
Juntada a Lista de Presença.
Listagem ou relatório descritivo
28/09/2023
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Ação:
Na presente data foi realizada a segunda reunião da comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira parte a reunião para discussão e aprovação do plano de trabalho e a segunda parte reunião de trabalho, com a definição dos parâmetros para funcionamento das audiências públicas, sistemática de recebimento das sugestões e outros assuntos.
Foi aprovado o plano de trabalho.
Foi anexada a lista de presença.
Listagem ou relatório descritivo
04/09/2023
CJCODCIVIL - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil
Situação:
COMISSÃO INSTALADA
Ação:
Na presente data foi realizada a primeira reunião da comissão. A reunião foi dividida em duas partes, sendo a primeira parte a reunião de instalação e a segunda parte reunião de trabalho, com a aprovação do regulamento da comissão, a divisão e composição das Subcomissões, bem como o estabelecimento do calendário de reuniões.
Foi ainda aprovado o requerimento nº 1/2023-CJCODCIVIL que requer a realização de audiências públicas por esta Comissão de Juristas com vistas a colher sugestões e apontamentos da comunidade jurídica a respeito do tema, de autoria da Presidência da Comissão.
Foi anexada a lista de presença.
Listagem ou relatório descritivo
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2024 08:10