Projeto de Lei n° 4801, de 2023

Iniciativa
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Idosos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/10/2023 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
25/04/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-28 às 12:11

Identificação:
PL 4801/2023
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4801/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Data:
08/03/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei nº 4801, de 2023, do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Carlos Viana, relatório favorável com uma emenda (substitutivo) que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/10/2023 Publicado no DSF Páginas 27-30 - DSF nº 176
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
04/10/2023 Publicado no DSF Páginas 910-914 - DSF nº 173
Autuado o Projeto de Lei nº 4801/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
06/10/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Carlos Viana (encerrado em 25/04/2024 - Alteração na composição da comissão)
Prazos:
10/10/2023 - 18/10/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, COMPETENCIA, AUTORIDADE POLICIAL, PRERROGATIVA, REQUISIÇÃO, PROVIDENCIA, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, DILIGENCIA, PROTEÇÃO, PESSOA IDOSA, SITUAÇÃO, RISCOS, OBRIGATORIEDADE, NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, INFRAÇÃO PENAL, CRIME
25/04/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Carlos Viana, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
08/03/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, do Senador Carlos Viana, relatório favorável com uma emenda (substitutivo) que apresenta.
Relatório Legislativo
07/02/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
19/10/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
11/10/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 18/10/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 13/10/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 22, de 2023.
06/10/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/10/2023 a 17/10/2023. Perante a CSP.
06/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 27-30 - DSF nº 176
03/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4801/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 910-914 - DSF nº 173
PL 4801/2023
Última atualização de dados legislativos: 25/04/2024 10:00