Projeto de Lei n° 3595, de 2021

Autoria: Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB/MT)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3595/2021

Assunto: Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos

Ementa: Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para estabelecer a não oponibilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo de execução por obrigação do locatário perante o fiador relacionada ao contrato de locação.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Carlos Portinho
Último local:
17/10/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
17/11/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2025-12-09 às 04:19

Identificação:
PL 3595/2021
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
11/10/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para estabelecer a não oponibilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo de execução por obrigação do locatário perante o fiador relacionada ao contrato de locação.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3595/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/10/2023
Descrição/Ementa
-
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Data:
17/11/2025
Descrição/Ementa
Pela aprovação com emenda de redação
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido Relatório do Senador Carlos Portinho, com voto favorável ao Projeto, e com a emenda de redação que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/10/2023 Publicado no DSF Páginas 152 - DSF nº 181
A matéria vai à CCJ.
12/10/2023 Publicado no DSF Páginas 41-44 - DSF nº 179
Autuado o Projeto de Lei nº 3595/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
17/10/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Carlos Portinho
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, IMPENHORABILIDADE, BENS DE FAMILIA, PROCESSO, EXECUÇÃO JUDICIAL, OBRIGAÇÃO, LOCATARIO, FIADOR, CORRELAÇÃO, CONTRATO, LOCAÇÃO
17/11/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido Relatório do Senador Carlos Portinho, com voto favorável ao Projeto, e com a emenda de redação que apresenta.
Relatório Legislativo
24/09/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
17/10/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
17/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 152 - DSF nº 181
11/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3595/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 41-44 - DSF nº 179
PL 3595/2021
Última atualização de dados legislativos: 17/11/2025 17:03