Projeto de Lei Complementar n° 258, de 2023

Autoria: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023

Assunto: Administração Pública, Administração Pública > Licitação e Contratos, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Ementa: Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.

O que é
O projeto propõe proibir que instituições financeiras públicas concedam crédito a empresas cujos sócios administradores, majoritários ou controladores tenham sido condenados por atos antidemocráticos. Além disso, essas empresas também serão impedidas de participar de licitações e de executar contratos administrativos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as empresas cujos sócios tenham sido condenados por atos antidemocráticos, haverá restrições significativas no acesso a crédito público e na participação em licitações e contratos com o governo, o que pode afetar suas operações e crescimento.
- Para as instituições financeiras públicas, será necessário implementar mecanismos de verificação e controle para garantir o cumprimento da nova regra, o que pode aumentar a burocracia e os custos operacionais.
- Para o governo, a medida pode fortalecer a integridade e a transparência nas relações comerciais com o setor privado, evitando que recursos públicos beneficiem empresas ligadas a práticas antidemocráticas.
- Para a sociedade, a proposta pode ser vista como um esforço para promover a responsabilidade e a ética empresarial, além de proteger o Estado Democrático de Direito.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
08/12/2023 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
08/12/2023 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

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Resultado apurado em 2025-07-04 às 23:09

Identificação:
PLP 258/2023
Autor:
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
Data:
08/12/2023
Descrição/Ementa
Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 258/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/12/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
09/12/2023 Publicado no DSF Páginas 74 - DSF nº 215
Consignada comunicação de que foi publicado anteriormente o Parecer (CN) nº 1, de 2023, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, criada pelo Requerimento (CN) n° 1, de 2023, que concluiu pela apresentação da presente matéria.
O projeto tramitará inicialmente no Senado Federal e obedecerá ao disposto nos arts. 142 e 143 do Regimento Comum, inclusive quanto aos turnos de tramitação.
A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, para apreciação em primeiro turno, podendo ser apresentadas emendas até o encerramento da discussão.
09/12/2023 Publicado no DSF Páginas 72-73 - DSF nº 215
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 258/2023. O projeto vai à publicação.
Data de Leitura:
08/12/2023
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESTIMO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, AMBITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, PESSOA JURIDICA, HIPOTESE, SOCIO, ADMINISTRADOR, SOCIO CONTROLADOR, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, CRIME, ATENTADO, ESTADO DEMOCRATICO, ESTADO DE DIREITO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN)
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28/08/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
08/12/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Consignada comunicação de que foi publicado anteriormente o Parecer (CN) nº 1, de 2023, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, criada pelo Requerimento (CN) n° 1, de 2023, que concluiu pela apresentação da presente matéria.
O projeto tramitará inicialmente no Senado Federal e obedecerá ao disposto nos arts. 142 e 143 do Regimento Comum, inclusive quanto aos turnos de tramitação.
A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, para apreciação em primeiro turno, podendo ser apresentadas emendas até o encerramento da discussão.
Publicado no DSF Páginas 74 - DSF nº 215
08/12/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 258/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 72-73 - DSF nº 215
PLP 258/2023
Última atualização de dados legislativos: 30/01/2025 14:23