Projeto de Lei Complementar n° 267, de 2023

Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Assunto: Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia, Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.

O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar que regula o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para isentar os honorários advocatícios sucumbenciais (valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora) desse imposto.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os advogados, haverá um aumento no valor líquido dos honorários sucumbenciais recebidos, já que não haverá desconto do ISS.
- Para os municípios, pode haver uma redução na arrecadação do ISS, já que essa verba não será mais tributada.
- Para as partes perdedoras em processos judiciais ou arbitrais, não haverá impacto direto, pois a isenção do ISS não altera o valor total a ser pago em honorários sucumbenciais.
- Para o sistema judiciário, a medida pode simplificar a contabilidade e a emissão de notas fiscais relacionadas aos honorários sucumbenciais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/02/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
06/02/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-12-22 às 01:46

Identificação:
PLP 267/2023
Autor:
Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Data:
20/12/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/12/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
06/02/2024 Publicado no DSF Páginas 12 - DSF nº 2
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
21/12/2023 Publicado no DSF Páginas 356-365 - DSF nº 223
Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Despacho:
05/02/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), HONORARIOS, ADVOGADO, SUCUMBENCIA, PROCESSO JUDICIAL, JUIZO ARBITRAL
06/02/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
05/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 12 - DSF nº 2
20/12/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 356-365 - DSF nº 223
PLP 267/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:44