Projeto de Lei Complementar n° 267, de 2023
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Assunto: Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia, Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
- Para os advogados, haverá um aumento no valor líquido dos honorários sucumbenciais recebidos, já que não haverá desconto do ISS.
- Para os municípios, pode haver uma redução na arrecadação do ISS, já que essa verba não será mais tributada.
- Para as partes perdedoras em processos judiciais ou arbitrais, não haverá impacto direto, pois a isenção do ISS não altera o valor total a ser pago em honorários sucumbenciais.
- Para o sistema judiciário, a medida pode simplificar a contabilidade e a emissão de notas fiscais relacionadas aos honorários sucumbenciais.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 06/02/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 06/02/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PLP 267/2023
- Autor:
- Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
- Data:
- 20/12/2023
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/12/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
06/02/2024 | Publicado no DSF Páginas 12 - DSF nº 2 | A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE. |
21/12/2023 | Publicado no DSF Páginas 356-365 - DSF nº 223 | Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 05/02/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), HONORARIOS, ADVOGADO, SUCUMBENCIA, PROCESSO JUDICIAL, JUIZO ARBITRAL
- 06/02/2024
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 05/02/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 12 - DSF nº 2
- 20/12/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 356-365 - DSF nº 223
- PLP 267/2023