Projeto de Lei n° 339, de 2024

Iniciativa
Deputada Federal Nilda Gondim (MDB/PB)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 402/2011
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Desporto e Lazer
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Plínio Valério
Último local:
05/03/2024 - Comissão de Esporte
Último estado:
26/03/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2024-04-29 às 09:17

Identificação:
PL 339/2024
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
21/02/2024
Descrição/Ementa
Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 339/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/02/2024
Descrição/Ementa
-
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Data:
26/03/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 339, de 2024 (Projeto de Lei nº 402, de 2011, na origem), da Deputada Nilda Gondim, que regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Local:
Comissão de Esporte
Ação Legislativa:
Recebido o relatório do senador Plínio Valério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 339, de 2024, com uma emenda de redação que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/03/2024 Publicado no DSF Páginas 41 - DSF nº 19
A matéria vai à CEsp e, posteriormente, será encaminhada à CCJ.
22/02/2024 Publicado no DSF Páginas 86-95 - DSF nº 11
Autuado o Projeto de Lei nº 339/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/03/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CEsp - Comissão de Esporte
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CEsp - (Comissão de Esporte):
  • Senador Plínio Valério
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, LAZER, PIPA, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PRODUTO PERIGOSO, FACILITAÇÃO, CORTE, LINHA PARA PIPA, BALÃO, PENALIDADE, MULTA. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIME, FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO PERIGOSO, FACILITAÇÃO, CORTE, LINHA PARA PIPA, BALÃO
26/03/2024
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do senador Plínio Valério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 339, de 2024, com uma emenda de redação que apresenta.
Relatório Legislativo
05/03/2024
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
05/03/2024
CEsp - Comissão de Esporte
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
04/03/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CEsp e, posteriormente, será encaminhada à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 41 - DSF nº 19
21/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 339/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 86-95 - DSF nº 11
PL 339/2024
Última atualização de dados legislativos: 27/03/2024 09:25