Projeto de Lei n° 339, de 2024
- Iniciativa
- Deputada Federal Nilda Gondim (MDB/PB)
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PL 402/2011
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Desporto e Lazer
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Plínio Valério
- Último local:
- 05/03/2024 - Comissão de Esporte
- Último estado:
- 26/03/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Participe
- Identificação:
- PL 339/2024
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 21/02/2024
- Descrição/Ementa
- Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 339/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 21/02/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
- Data:
- 26/03/2024
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 339, de 2024 (Projeto de Lei nº 402, de 2011, na origem), da Deputada Nilda Gondim, que regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
- Local:
- Comissão de Esporte
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do senador Plínio Valério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 339, de 2024, com uma emenda de redação que apresenta. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/03/2024 | Publicado no DSF Páginas 41 - DSF nº 19 | A matéria vai à CEsp e, posteriormente, será encaminhada à CCJ. |
22/02/2024 | Publicado no DSF Páginas 86-95 - DSF nº 11 | Autuado o Projeto de Lei nº 339/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 04/03/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CEsp - Comissão de Esporte
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CEsp - (Comissão de Esporte):
- Senador Plínio Valério
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, LAZER, PIPA, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PRODUTO PERIGOSO, FACILITAÇÃO, CORTE, LINHA PARA PIPA, BALÃO, PENALIDADE, MULTA. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIME, FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO PERIGOSO, FACILITAÇÃO, CORTE, LINHA PARA PIPA, BALÃO
- 26/03/2024
- CEsp - Comissão de Esporte
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do senador Plínio Valério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 339, de 2024, com uma emenda de redação que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 05/03/2024
- CEsp - Comissão de Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
- 05/03/2024
- CEsp - Comissão de Esporte
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 04/03/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CEsp e, posteriormente, será encaminhada à CCJ.
- Publicado no DSF Páginas 41 - DSF nº 19
- 21/02/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 339/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 86-95 - DSF nº 11
- PL 339/2024
Última atualização de dados legislativos: 27/03/2024 09:25