Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação)
- Iniciativa
- Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Esperidião Amin
- Último local:
- 09/04/2024 - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Último estado:
- 23/04/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 508/2024
- Autor:
- Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
- Data:
- 29/02/2024
- Descrição/Ementa
- Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 508/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 29/02/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Sugestão
- Autor:
- CRE e outros.
- Data:
- 08/04/2024
- Descrição/Ementa
- Sugestão n° 1, ao PL 508/2024.
- Local:
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Identificação:
- Sugestão
- Autor:
- CRE e outros.
- Data:
- 08/04/2024
- Descrição/Ementa
- Sugestão n° 2, ao PL 508/2024.
- Local:
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
10/04/2024 | Publicado no DSF Páginas 973 - DSF nº 43 | Encerrou-se em 5 de abril de 2024 o prazo para apresentação de sugestões ao Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação). Foram recebidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional manifestações das seguintes entidades externas: SYNDARMA – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, ABEAM - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e ASSOCIACAO DAS EMPRESAS USUARIAS DE RECOF E OEA (A.E.R), juntadas à matéria. O projeto retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. |
15/03/2024 | Publicado no DSF Páginas 111 - DSF nº 20 | A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 508, de 2024, do Senador Renan Calheiros, que consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno. Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a CRE, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação. |
01/03/2024 | Publicado no DSF Páginas 117-280 - DSF nº 17 | A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas. Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação. |
01/03/2024 | Publicado no DSF Páginas 13 - DSF nº 17 | A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas. Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação. |
- Despachos:
- 29/02/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- 05/03/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
- Senador Esperidião Amin
- Prazos:
- 07/03/2024 - 05/04/2024: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, COMERCIO EXTERIOR, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, CRITERIOS, HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ISENÇÃO, REDUÇÃO, PAGAMENTO, RECOLHIMENTO, RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, CONTROLE ADUANEIRO, TAXA, INFRAÇÃO, PENALIDADE
- 23/04/2024
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
- 09/04/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encerrou-se em 5 de abril de 2024 o prazo para apresentação de sugestões ao Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação).
Foram recebidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional manifestações das seguintes entidades externas: SYNDARMA – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, ABEAM - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e ASSOCIACAO DAS EMPRESAS USUARIAS DE RECOF E OEA (A.E.R), juntadas à matéria.
O projeto retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. - Publicado no DSF Páginas 973 - DSF nº 43
- 08/04/2024
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, foram apresentadas 2 (duas) Sugestões ao Projeto.
- 08/04/2024
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 2 ao Projeto.
- 08/04/2024
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 1 ao Projeto.
- 05/03/2024
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 05/03/2024
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 07/03/2024 a 05/04/2024. Perante a CRE.
- 05/03/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 508, de 2024, do Senador Renan Calheiros, que consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a CRE, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação. - Publicado no DSF Páginas 111 - DSF nº 20
- 01/03/2024
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Prazo para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF), perante a Comissão de Assuntos Econômicos.
Primeiro dia: 04/03/2024.
Último dia: 02/04/2024.
- 01/03/2024
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 04/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CAE.
- 29/02/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação. - Publicado no DSF Páginas 13 - DSF nº 17
- Publicado no DSF Páginas 117-280 - DSF nº 17
- 29/02/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 508/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 508/2024
Última atualização de dados legislativos: 21/05/2024 21:49