Projeto de Lei Complementar n° 28, de 2024
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal.
O que é
O projeto quer permitir que os Estados e o Distrito Federal criem suas próprias regras para lidar com assuntos específicos relacionados a crimes e ao funcionamento da justiça penal. Isso inclui: Como as penas devem ser cumpridas (por exemplo, na prisão ou em casa); Regras para liberação antecipada de presos; Tipos de punições alternativas à prisão, como prestação de serviços comunitários; Normas específicas para combater crimes organizados (como gangues ou máfias).
O que diz o autor
- Para os Estados e o Distrito Federal: eles terão mais liberdade para criar leis penais e regras de justiça que se encaixem melhor nas necessidades e desafios de cada região. Isso pode ajudar a desenvolver políticas de segurança pública mais eficientes.
- Para o sistema judiciário: as regras sobre crimes e justiça poderão variar entre os Estados, o que exigirá mais esforço para coordenar e ajustar as práticas entre diferentes regiões.
- Para a população: pode trazer melhorias na resposta aos crimes de cada local.
- Para o governo federal: com menos responsabilidade para criar todas as leis sobre crimes e processos, pode se concentrar em outras áreas importantes, dando mais espaço para que os Estados cuidem das suas próprias questões.
- Para o sistema judiciário: as regras sobre crimes e justiça poderão variar entre os Estados, o que exigirá mais esforço para coordenar e ajustar as práticas entre diferentes regiões.
- Para a população: pode trazer melhorias na resposta aos crimes de cada local.
- Para o governo federal: com menos responsabilidade para criar todas as leis sobre crimes e processos, pode se concentrar em outras áreas importantes, dando mais espaço para que os Estados cuidem das suas próprias questões.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Carlos Portinho
- Último local:
- 21/03/2024 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 01/04/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PLP 28/2024
- Autor:
- Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
- Data:
- 19/03/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 28/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 19/03/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 28/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
22/03/2024 | Publicado no DSF Páginas 92 - DSF nº 32 | A matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ. |
20/03/2024 | Publicado no DSF Páginas 308-313 - DSF nº 30 | Autuado o Projeto de Lei nº 28/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 21/03/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Rogério Carvalho (encerrado em 19/02/2025 - Alteração na composição da comissão)
- Senador Carlos Portinho (encerrado em 31/03/2025 - Alteração na composição da comissão)
- Senador Carlos Portinho
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LEGISLAÇÃO, DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, REGIME, CUMPRIMENTO, DOSIMETRIA, PENA, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EFEITOS LEGAIS, CONDENAÇÃO CRIMINAL
- 01/04/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
- 31/03/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Carlos Portinho, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 12/03/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
- 19/02/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Rogério Carvalho, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 30/04/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.
- 21/03/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/03/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ.
- Publicado no DSF Páginas 92 - DSF nº 32
- 19/03/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 28/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 308-313 - DSF nº 30
- PLP 28/2024
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2025 21:54