Projeto de Lei n° 1301, de 2024

Iniciativa
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais), para detalhar o procedimento dos encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de transferência de sigilo e estabelecer sanções para o seu descumprimento injustificado.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
22/04/2024 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
22/04/2024 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2024-05-02 às 05:20

Identificação:
PL 1301/2024
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
17/04/2024
Descrição/Ementa
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais), para detalhar o procedimento dos encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de transferência de sigilo e estabelecer sanções para o seu descumprimento injustificado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/04/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/04/2024 Publicado no DSF Páginas 266-270 - DSF nº 49
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
18/04/2024 Publicado no DSF Páginas 266-270 - DSF nº 49
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
19/04/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
23/04/2024 - 29/04/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DETALHAMENTO, PROCEDIMENTO, ENCAMINHAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TRIBUTOS, RESPOSTA, ORDEM JUDICIAL, TRANSFERENCIA, SIGILO, QUEBRA DE SIGILO, DEFINIÇÃO, SANÇÃO, DESCUMPRIMENTO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO
Observações:
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO
22/04/2024
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
19/04/2024
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2024 a 29/04/2024. Perante a CAE.
19/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
O presente projeto vai à CAE e, ulteriormente, à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo Regimento.
17/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 266-270 - DSF nº 49
Publicado no DSF Páginas 266-270 - DSF nº 49
Avulso inicial da matéria
PL 1301/2024
Última atualização de dados legislativos: 30/04/2024 19:29