Projeto de Lei n° 3613, de 2023

Autoria: Presidência da República

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3613/2023

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Randolfe Rodrigues
Último local:
03/07/2024 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Último estado:
05/07/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2025-01-02 às 14:07

Identificação:
PL 3613/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
21/06/2024
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3613/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/06/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3613/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
OFC 86/2024 - Câmara dos Deputados
Autor:
Presidente da Câmara dos Deputados
Data:
21/06/2024
Descrição/Ementa
Encaminhamento da matéria para apreciação do Senado Federal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
04/07/2024 Publicado no DSF Páginas 163 - DSF nº 102
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, seguindo posteriormente à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
22/06/2024 Publicado no DSF Páginas 40-46 - DSF nº 94
Autuado o Projeto de Lei nº 3613/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/07/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação e Cultura):
  • Senador Randolfe Rodrigues
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEI FEDERAL, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, PENA, CRIME, HOMICIDIO, VITIMA, MENOR, LESÃO CORPORAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME HEDIONDO, LOCAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Observações:
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
05/07/2024
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
03/07/2024
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, seguindo posteriormente à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 163 - DSF nº 102
21/06/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3613/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 40-46 - DSF nº 94
PL 3613/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 03:18