Requerimento da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil n° 7, de 2024
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Natureza: Aditamento de requerimento
Ementa: Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, I. do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ n° 2/2024 - CTIA, o qual visa a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2338/2023, que “dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, seja incluído os convidados.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 27/06/2024 - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
- Último estado:
- 27/06/2024 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- REQ 7/2024 - CTIA
- Autor:
- Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
- Data:
- 27/06/2024
- Descrição/Ementa
- Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, I. do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ n° 2/2024 - CTIA, o qual visa a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2338/2023, que “dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, seja incluído os convidados.
- Local:
- Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
- Indexação:
- REQUERIMENTO, Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), ADITAMENTO, INCLUSÃO, CONVIDADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, OBJETIVO, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, SEGURANÇA, CONFIANÇA, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PRINCIPIO JURIDICO, DIREITOS, CLASSIFICAÇÃO, RISCOS, GOVERNANÇA CORPORATIVA, GOVERNANÇA PUBLICA, AVALIAÇÃO, EFEITO, RESPONSABILIDADE CIVIL, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, PENA DISCIPLINAR
Última atualização de dados legislativos: 28/06/2024 15:47