Sugestão n° 7, de 2024

Autoria: Jovem Senador Brenda Muniz, Jovem Senador Davi Baia, Jovem Senador Emanuelle Lana, Jovem Senador Heverton Silva, Jovem Senador Kaylane Bastos, Jovem Senador Leandro Simões, Jovem Senador Miguel Partzlaff, Jovem Senador Pedro Lucas Martins, Jovem Senador Suanny Silva

Natureza: Sugestão Legislativa

Ementa: Disciplina a vedação do anonimato na manifestação do pensamento nos meios de comunicação social eletrônica, como disposto no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Fabiano Contarato
Último local:
02/09/2024 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
07/05/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Identificação:
SUG 7/2024
Autor:
Jovem Senador Brenda Muniz, Jovem Senador Davi Baia, Jovem Senador Emanuelle Lana, Jovem Senador Heverton Silva, Jovem Senador Kaylane Bastos, Jovem Senador Leandro Simões, Jovem Senador Miguel Partzlaff, Jovem Senador Pedro Lucas Martins, Jovem Senador Suanny Silva
Data:
30/08/2024
Descrição/Ementa
Disciplina a vedação do anonimato na manifestação do pensamento nos meios de comunicação social eletrônica, como disposto no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
31/08/2024 Publicado no DSF Páginas 49-69 - DSF nº 144
O Projeto de Lei do Senado Jovem nº 3, de 2024, apresentado e aprovado pelos participantes do Programa Jovem Brasileiro de 2024, foi autuado como a presente Sugestão e será encaminhado à CDH, nos termos do § 6º do art. 18 da Resolução nº 42, de 2010.
31/08/2024 Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 144
O Projeto de Lei do Senado Jovem nº 3, de 2024, apresentado e aprovado pelos participantes do Programa Jovem Brasileiro de 2024, foi autuado como a presente Sugestão e será encaminhado à CDH, nos termos do § 6º do art. 18 da Resolução nº 42, de 2010.
Despacho:
30/08/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Otto Alencar (encerrado em 19/02/2025 - Alteração na composição da comissão)
  • Senador Fabiano Contarato
Indexação:
SUGESTÃO, PROGRAMA JOVEM SENADOR, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINA, PROIBIÇÃO, ANONIMATO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MIDIA SOCIAL
07/05/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
19/02/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Otto Alencar, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
09/10/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
02/09/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebida na CDH. Matéria aguardando distribuição.
30/08/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
O Projeto de Lei do Senado Jovem nº 3, de 2024, apresentado e aprovado pelos participantes do Programa Jovem Brasileiro de 2024, foi autuado como a presente Sugestão e será encaminhado à CDH, nos termos do § 6º do art. 18 da Resolução nº 42, de 2010.
Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 144
Publicado no DSF Páginas 49-69 - DSF nº 144
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 08/05/2025 19:05