Projeto de Lei n° 3599, de 2024

Iniciativa
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
26/09/2024 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
25/09/2024 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2024-09-26 às 18:30

Identificação:
PL 3599/2024
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
17/09/2024
Descrição/Ementa
Altera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3599/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/09/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3599/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/09/2024 Publicado no DSF Páginas 221-226 - DSF nº 157
Autuado o Projeto de Lei nº 3599/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
25/09/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
27/09/2024 - 03/10/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Previsto
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, POLICIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, VIOLAÇÃO, DIGNIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ATO INFRACIONAL
26/09/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/09/2024
Último dia: 03/10/2024.
25/09/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/09/2024 a 03/10/2024. Perante a CDH.
25/09/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH, e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17/09/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3599/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 221-226 - DSF nº 157
PL 3599/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/09/2024 13:48