Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania n° 21, de 2024
Autoria: Senador Castellar Neto (PP/MG)
Natureza: Audiência Pública
Ementa: Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do SenadoFederal, que na Audiência Pública objeto do REQ 19/2024 - CCJ, com o objetivo deinstruir o PL 5/2022, que “dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, defabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampidoou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos” seja incluído o Senhor Krisdany Vinícius S.M. Cavalcante, Presidente da SociedadeBrasileira de Acústica e Gestor do ComitêBrasileiro de Acústica ABNT/CB-196.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 23/10/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 23/10/2024 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- REQ 21/2024 - CCJ
- Autor:
- Senador Castellar Neto (PP/MG)
- Data:
- 23/10/2024
- Descrição/Ementa
- Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do SenadoFederal, que na Audiência Pública objeto do REQ 19/2024 - CCJ, com o objetivo deinstruir o PL 5/2022, que “dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, defabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampidoou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos” seja incluído o Senhor Krisdany Vinícius S.M. Cavalcante, Presidente da SociedadeBrasileira de Acústica e Gestor do ComitêBrasileiro de Acústica ABNT/CB-196.
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Indexação:
- REQUERIMENTO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ADITAMENTO, INCLUSÃO, CONVIDADO, AUDIENCIA PUBLICA, OBJETIVO, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE, ARTEFATOS, FOGOS DE ARTIFICIO
- 23/10/2024
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
- Ação:
- Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 12:15.