Projeto de Lei n° 4873, de 2024

Autoria: Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PSD/PA)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 373/2015

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir o flagrante provado.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
13/12/2024 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
16/12/2024 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-29 às 12:06

Identificação:
PL 4873/2024
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
16/12/2024
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir o flagrante provado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4873/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/12/2024
Descrição/Ementa
-
Data Documento oficial Ação legislativa
17/12/2024 Publicado no DSF Páginas 290-293 - DSF nº 216
Autuado o Projeto de Lei nº 4873/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, FLAGRANTE, PROVA, FATO, RECONHECIMENTO, VITIMA, TERCEIROS, IDENTIFICAÇÃO, VIDEO, FOTOGRAFIA, CRIME
16/12/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4873/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 290-293 - DSF nº 216
PL 4873/2024
Última atualização de dados legislativos: 17/02/2025 22:39