Projeto de Lei n° 1437, de 2021

Autoria: Deputado Federal Célio Silveira (PSDB/GO)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 1437/2021

Assunto: Política Social > Proteção Social > Assistência Social, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Estabelece diretrizes para a criação de programa socioassistencial de apoio a crianças e a adolescentes inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de orfandade por motivo de feminicídio ou de Covid-19; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atribuir ao poder público a garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças e de adolescentes órfãos em razão de feminicídio ou de Covid-19; e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para excluir do recebimento de pensão especial a órfãos em razão do crime de feminicídio o adolescente condenado por ato infracional análogo a crime doloso praticado mediante violência ou grave ameaça contra a mulher vítima da violência.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/12/2024 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
20/12/2024 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-25 às 23:47

Identificação:
PL 1437/2021
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
20/12/2024
Descrição/Ementa
Estabelece diretrizes para a criação de programa socioassistencial de apoio a crianças e a adolescentes inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de orfandade por motivo de feminicídio ou de Covid-19; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atribuir ao poder público a garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças e de adolescentes órfãos em razão de feminicídio ou de Covid-19; e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para excluir do recebimento de pensão especial a órfãos em razão do crime de feminicídio o adolescente condenado por ato infracional análogo a crime doloso praticado mediante violência ou grave ameaça contra a mulher vítima da violência.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1437/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/12/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1437/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/12/2024 Publicado no DSF Páginas 237-243 - DSF nº 221
Autuado o Projeto de Lei nº 1437/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, APOIO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, AMBITO, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROTEÇÃO, DADOS, INFORMAÇÃO, PRIVACIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, HIPOTESE, MORTE, PAES, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), VIOLENCIA DOMESTICA, FEMINICIDIO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, EXCLUSÃO, ADOLESCENTE, RECEBIMENTO, BENEFICIO, PENSÃO, HIPOTESE, CRIME, VITIMA, MULHER
20/12/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1437/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 237-243 - DSF nº 221
PL 1437/2021
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/01/2025 15:01