Projeto de Lei n° 3976, de 2020

Autoria: Deputado Federal Aluisio Mendes (PSC/MA)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3976/2020

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o cadastro de pedófilos.

O que é
A proposta estabelece que pessoas condenadas por crimes de pedofilia (crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes) terão seus dados de identificação, incluindo foto, disponibilizados em um cadastro online organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, após o fim do processo judicial. A proposta também determina que a castração química (uso de medicamentos para diminuir o desejo sexual) seja aplicada como pena adicional a esses criminosos, seguindo as normas do Ministério da Saúde.
O que diz o autor
A proposta visa proteger crianças e adolescentes, criando um cadastro de pedófilos para que a sociedade tenha acesso aos dados dessas pessoas. Ao tornar públicos os dados dos condenados, espera-se aumentar a proteção das crianças e adolescentes, além de inibir a prática desses crimes.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/12/2024 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
03/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-01-18 às 11:02

Identificação:
PL 3976/2020
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o cadastro de pedófilos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3976/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
-
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - SP
Data:
20/03/2025
Descrição/Ementa
OFÍCIO P Nº 170/2025 - MANIFESTA APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 3976/2020 QUE ESTABELECE UM CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS E PERMITE CASTRAÇÃO QUÍMICA DE CONDENADOS POR CRIMES RELACIONADOS À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Itapeva - SP
Data:
20/03/2025
Descrição/Ementa
OFÍCIO 48/2025 - MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 3976/2020 QUE ESTABELECE UM CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS E PERMITE CASTRAÇÃO QUÍMICA DE CONDENADOS POR CRIMES RELACIONADOS À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Elisiário - SP
Data:
01/04/2025
Descrição/Ementa
MOÇÃO DE APELO N° 001/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 3976/2020, QUE PREVÊ, EM SUA EMENDA, A CASTRAÇÃO QUÍMICA COMO PENA ADICIONAL PARA CONDENADOS POR PEDOFILIA.
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Cruz Alta - RS
Data:
03/04/2025
Descrição/Ementa
OFÍCIO DIVERSOS Nº 34/2025 - MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 3.976/2020 QUE ESTABELECE A CASTRAÇÃO QUÍMICA OBRIGATÓRIA PARA CONDENADOS POR CRIMES DE PEDOFILIA.
Data Documento oficial Ação legislativa
04/02/2025 Publicado no DSF Páginas 63-67 - DSF nº 5
Autuado o Projeto de Lei nº 3976/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CADASTRO, DADOS, FOTOGRAFIA, CONDENADO, TRANSITO EM JULGADO, CRIME, PEDOFILIA, CODIGO PENAL, PUNIÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, QUIMICA, MEDICAMENTOS, RESTRIÇÃO, VONTADE
03/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3976/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 63-67 - DSF nº 5
PL 3976/2020
Última atualização de dados legislativos: 12/05/2025 15:42