Projeto de Lei n° 38, de 2025
Autoria: Deputado Federal Guilherme Mussi (PSD/SP)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 5742/2013
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Estabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Fabiano Contarato
- Último local:
- 25/02/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 28/02/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PL 38/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 03/02/2025
- Descrição/Ementa
- Estabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 03/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 25/02/2026 | Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14 | A presente matéria vai à CDH, CSP e CCJ. |
| 04/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 298-303 - DSF nº 5 | Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Data de Leitura:
- 03/02/2025
- Despacho:
- 24/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senador Fabiano Contarato
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, PESSOA JURIDICA, FACILITAÇÃO, PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, TRAFICO, PESSOAS. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, EFEITO, CONDENAÇÃO, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CASSAÇÃO, LICENÇA, PENA DE PERDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO, VITIMA, TRAFICO, PESSOAS
- 28/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 25/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na CDH.
Matéria aguardando distribuição.
- 24/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A presente matéria vai à CDH, CSP e CCJ.
- Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
- 03/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 298-303 - DSF nº 5
- PL 38/2025
- Avulso inicial da matéria
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