Projeto de Lei Complementar n° 4, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional

Ementa: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O que é
O projeto propõe alterar a lei que define a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para incluir todos os municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A proposta visa ampliar a abrangência da Sudene, que atualmente já inclui alguns municípios desses estados, para promover um desenvolvimento mais equilibrado e reduzir desigualdades regionais.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, haverá acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito diferenciadas, como as do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico local.
- Para a Sudene, a ampliação de sua área de atuação pode exigir ajustes na gestão e distribuição de recursos para atender às novas demandas.
- Para a população desses estados, a inclusão na área de atuação da Sudene pode resultar em mais oportunidades de emprego e melhoria nos indicadores sociais e econômicos, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a renda per capita.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
03/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-07-09 às 17:09

Identificação:
PLP 4/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/02/2025 Publicado no DSF Páginas 798-802 - DSF nº 5
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), AMBITO, AREA, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE)
03/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 798-802 - DSF nº 5
PLP 4/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/02/2025 11:06