Projeto de Lei Complementar n° 4, de 2025
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Ementa: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O que é
O projeto propõe alterar a lei que define a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para incluir todos os municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A proposta visa ampliar a abrangência da Sudene, que atualmente já inclui alguns municípios desses estados, para promover um desenvolvimento mais equilibrado e reduzir desigualdades regionais.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, haverá acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito diferenciadas, como as do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico local.
- Para a Sudene, a ampliação de sua área de atuação pode exigir ajustes na gestão e distribuição de recursos para atender às novas demandas.
- Para a população desses estados, a inclusão na área de atuação da Sudene pode resultar em mais oportunidades de emprego e melhoria nos indicadores sociais e econômicos, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a renda per capita.
- Para os municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, haverá acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito diferenciadas, como as do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico local.
- Para a Sudene, a ampliação de sua área de atuação pode exigir ajustes na gestão e distribuição de recursos para atender às novas demandas.
- Para a população desses estados, a inclusão na área de atuação da Sudene pode resultar em mais oportunidades de emprego e melhoria nos indicadores sociais e econômicos, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a renda per capita.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 03/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 03/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PLP 4/2025
- Autor:
- Senador Magno Malta (PL/ES)
- Data:
- 03/02/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 03/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
04/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 798-802 - DSF nº 5 | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), AMBITO, AREA, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE)
- 03/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 798-802 - DSF nº 5
- PLP 4/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/02/2025 11:06