Projeto de Decreto Legislativo n° 35, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)

Assunto: Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo

Ementa: Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O que é
A proposta anula os efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a prática de aborto sem necessidade de consentimento familiar em alguns casos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Preservação do papel central da família nas decisões sobre a saúde de crianças e adolescentes.
- Garantia do direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde.
- Manutenção da segurança jurídica ao exigir critérios claros para a interrupção gestacional.
- Respeito ao devido processo legal e às competências legislativas do Congresso Nacional.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
10/01/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
03/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-30 às 11:07

Identificação:
PDL 35/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2025. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2025. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Alambari - SP
Data:
06/03/2025
Descrição/Ementa
MOÇÃO Nº 39/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALAMBARI – SP, PARA MANIFESTAR O APOIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - PDL 3/2025 QUE VISA IMPEDIR QUE O ABORTO SEJA RECONHECIDO COMO DIREITO.
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Capivari - SP
Data:
07/03/2025
Descrição/Ementa
OFÍCIO Nº 63/2025 - GABINETE DO PRESIDENTE, REFERENTE A MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO QUE SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO N.º 258/2024, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E AO PROJETO DE LEI 1.904/2024, QUE VISA IMPEDIR QUE O ABORTO SEJA RECONHECIDO COMO DIREITO, SEM PREVISÃO DE LIMITE DE TEMPO GESTACIONAL, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, ATÉ O MOMENTO DO PARTO.
Data Documento oficial Ação legislativa
04/02/2025 Publicado no DSF Páginas 369-374 - DSF nº 5
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2025. O projeto vai à publicação
Indexação:
SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), PRIORIDADE, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, POSSIBILIDADE, ABORTO, NORMAS, DIRETRIZ, ACESSO, PROCEDIMENTO
03/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2025. O projeto vai à publicação
Publicado no DSF Páginas 369-374 - DSF nº 5
PDL 35/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 08/07/2025 17:23