Projeto de Lei n° 205, de 2025

Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito, Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento, Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária, Meio Ambiente > Vegetação Nativa

Ementa: Altera a Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965 e a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009 e dá outras providências.

O que é
A proposta altera as regras de concessão de crédito rural, estabelecendo que o acesso a esse crédito pode ser limitado por questões ambientais e fundiárias. A proposta também ajusta a legislação sobre regularização fundiária em áreas da União, especialmente em florestas públicas e unidades de conservação.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de que as restrições de crédito se apliquem apenas às áreas embargadas, permitindo que produtores rurais continuem suas atividades em áreas não embargadas.
- Maior clareza e segurança jurídica para instituições financeiras na concessão de crédito rural, alinhando-se aos objetivos do Código Florestal.
- Incentivo à regularização fundiária e ao uso sustentável das terras, especialmente na Amazônia, promovendo a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
10/06/2025 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
17/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-01-08 às 00:31

Identificação:
PL 205/2025
Autor:
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Data:
04/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965 e a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009 e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 205/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 205/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/06/2025 Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89
A presente matéria vai à CAE, seguindo-se à CMA e, após, à CRA (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
05/02/2025 Publicado no DSF Páginas 90-98 - DSF nº 6
Autuado o Projeto de Lei nº 205/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
09/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
    • SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Deliberação terminativa
Prazos:
10/06/2025 - 16/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITO RURAL, ATENDIMENTO, DIREITO AMBIENTAL, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, TERRAS INDIGENAS, QUILOMBOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, AMBITO, Amazônia Legal, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO REAL DE USO, HIPOTESE, FLORESTA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)
17/06/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
10/06/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
09/06/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CAE.
09/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CAE, seguindo-se à CMA e, após, à CRA (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89
04/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 205/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 90-98 - DSF nº 6
PL 205/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 23/07/2025 15:09