Projeto de Lei n° 304, de 2025

Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)

Assunto: Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia, Jurídico > Processo > Processo Civil

Ementa: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.

O que é
A proposta determina que a participação em processos nos Tribunais de Contas deve ser feita exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também garante que, caso a pessoa não tenha condições de pagar por um advogado, o Estado deverá fornecer um defensor público ou dativo (advogado nomeado pelo juiz).
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta busca assegurar o amplo direito à defesa nos processos dos Tribunais de Contas, por meio de representação por advogados. A pessoa que não puder pagar por um advogado terá assistência jurídica gratuita, assim como já acontece nos processos judiciais, garantindo que seus interesses sejam devidamente representados, sem gerar custos adicionais para as partes.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
04/05/2026 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
12/05/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-05-21 às 07:47

Identificação:
PL 304/2025
Autor:
Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Data:
06/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 304/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 304/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/02/2025 Publicado no DSF Páginas 26-29 - DSF nº 8
Autuado o Projeto de Lei nº 304/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/05/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
05/05/2026 - 11/05/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ADVOCACIA, FUNÇÃO PRIVATIVA, ADVOGADO, PETIÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OBRIGATORIEDADE, ADVOGADO, REPRESENTAÇÃO, PARTES PROCESSUAIS, AMBITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS
12/05/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
04/05/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF)
04/05/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/05/2026 a 11/05/2026. Perante a CAE.
04/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAE, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
06/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 304/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 26-29 - DSF nº 8
PL 304/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 12/05/2026 10:29