Projeto de Lei n° 412, de 2025

Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa, Administração Pública > Licitação e Contratos, Administração Pública > Domínio e Bens Públicos

Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) e a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para vedar a celebração de contratos de comodato entre o setor privado e os Tribunais de Contas da União e os Tribunais de Justiça, e dá outras providências.

O que é
A proposta proíbe que órgãos públicos firmem contratos de empréstimo gratuito com o setor privado, exceto em casos de calamidade pública e quando houver lei específica que o permita.
O que diz o autor
O projeto fortalece o controle, a transparência e a imparcialidade na gestão do patrimônio público. A proposta também prevê a nulidade dos contratos de comodato celebrados e punições para quem descumprir a lei com responsabilização do agentes públicos envolvidos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
12/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-01-19 às 02:11

Identificação:
PL 412/2025
Autor:
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Data:
12/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) e a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para vedar a celebração de contratos de comodato entre o setor privado e os Tribunais de Contas da União e os Tribunais de Justiça, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 412/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 412/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/02/2025 Publicado no DSF Páginas 23-28 - DSF nº 12
Autuado o Projeto de Lei nº 412/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEI ORGANICA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), PROIBIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CELEBRAÇÃO, COMODATO, CONTRATANTE, SETOR PRIVADO, OBJETO, CESSÃO, BENS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE CONTAS, EFEITO, NULIDADE, RESPONSABILIDADE, AGENTE PUBLICO
12/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 412/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 23-28 - DSF nº 12
PL 412/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 20/05/2025 14:17