Projeto de Lei n° 452, de 2025

Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)

Assunto: Política Social > Educação > Educação Superior, Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias

Ementa: Proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de Residência Médica.

O que é
A proposta o ingresso em programas de Residência Médica, tanto em instituições públicas quanto privadas, por meio de sistemas de cotas. Restringe a seleção apenas por critérios de capacidade, por meio de provas que avaliem o conhecimento dos candidatos.
O que diz o autor
A proposta busca garantir que o acesso à Residência Médica seja feito com base no mérito e no desempenho dos candidatos. O autor argumenta que, após a graduação em Medicina, todos os profissionais estão aptos a competir em igualdade, e a seleção por mérito é essencial para formar médicos qualificados. Assim, a proibição de cotas preserva o caráter técnico e científico dos programas de Residência Médica, assegurando a isonomia entre os candidatos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Marcio Bittar
Último local:
08/04/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
04/03/2026 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO

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Resultado apurado em 2026-03-04 às 18:23

Identificação:
PL 452/2025
Autor:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Data:
13/02/2025
Descrição/Ementa
Proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de Residência Médica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 452/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 452/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
02/03/2026
Descrição/Ementa
Parecer ao Projeto de Lei nº 452, de 2025, que proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de Residência Médica.
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido o relatório do Senador Marcio Bittar com voto favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/04/2025 Publicado no DSF Páginas 24-25 - DSF nº 48
A presente matéria vai à CDH e, na sequência, à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
14/02/2025 Publicado no DSF Páginas 26-31 - DSF nº 13
Autuado o Projeto de Lei nº 452/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
07/04/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Confúcio Moura (encerrado em 26/06/2025 - Alteração na composição da comissão)
  • Senador Marcio Bittar
  • Senador Plínio Valério (Relator Ad hoc) (encerrado em 04/03/2026 - Encerrado por fim de reunião)
Prazos:
08/04/2025 - 14/04/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, SISTEMA, COTA, PROCESSO, SELEÇÃO, INGRESSO, PROGRAMA, POS-GRADUAÇÃO, RESIDENCIA MEDICA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO MEDICA, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, AVALIAÇÃO, CONHECIMENTO, TEORIA, EXPERIENCIA, MERECIMENTO
04/03/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Em reunião realizada em 04/03/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
02/03/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 04/03/2026.
02/03/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Marcio Bittar com voto favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Relatório Legislativo
07/07/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
26/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Confúcio Moura, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
23/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
15/04/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
08/04/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 08/04/2025
Último dia: 14/04/2025
07/04/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2025 a 14/04/2025. Perante a CDH.
07/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CDH e, na sequência, à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 24-25 - DSF nº 48
13/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 452/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 26-31 - DSF nº 13
PL 452/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 04/03/2026 16:23