Projeto de Lei n° 494, de 2025

Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular


Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
18/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-04-28 às 02:30

Identificação:
PL 494/2025
Autor:
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Data:
18/02/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 494/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 494/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/02/2025 Publicado no DSF Páginas 58-62 - DSF nº 17
Autuado o Projeto de Lei nº 494/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, INCLUSÃO, QUALIFICAÇÃO, CRIME, FURTO, TELEFONE CELULAR, PENA, RECLUSÃO
18/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 494/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 58-62 - DSF nº 17
PL 494/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 24/02/2025 14:45