Projeto de Lei n° 562, de 2025
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Ementa: Autoriza a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras em todo o território nacional.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 19/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 19/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 19/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 562/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 562/2025
- Autor:
- Senador Magno Malta (PL/ES)
- Data:
- 19/02/2025
- Descrição/Ementa
- Autoriza a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras em todo o território nacional.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 562/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 20/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 234-239 - DSF nº 18 | Autuado o Projeto de Lei nº 562/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OLEO DIESEL, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, AMBITO, TERRITORIO NACIONAL, REQUISITOS, REGISTRO, COMPROVAÇÃO, ATIVIDADE
- 19/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 562/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 234-239 - DSF nº 18
- Avulso inicial da matéria
- PL 562/2025
Opine sobre esta matéria