Projeto de Lei n° 563, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos

Ementa: Altera a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências, para prever sanções a faltas graves funcionais.

O que é
A proposta acrescenta deveres funcionais específicos aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, prevendo sanções severas em casos de condutas como discurso de ódio, racismo, xenofobia, ou manifestações parciais sobre política externa, mesmo fora do exercício da função.
O que diz o autor
A proposta exige que diplomatas mantenham postura neutra e respeitosa, mesmo fora do trabalho, sobre temas internacionais. Caso violem esse dever com discursos de ódio, racismo ou posicionamentos extremistas, poderão ser investigados, demitidos e denunciados ao Ministério Público. A medida busca preservar a imagem da diplomacia brasileira e impedir o uso da função pública para fins ideológicos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
19/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
19/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-01 às 11:12

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 563/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 563/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
19/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências, para prever sanções a faltas graves funcionais.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 563/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/02/2025 Publicado no DSF Páginas 240-245 - DSF nº 18
Autuado o Projeto de Lei nº 563/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, SERVIÇO EXTERIOR, DEVERES, IMPARCIALIDADE, ABSTENÇÃO, DISCURSO, NATUREZA POLITICA, PROIBIÇÃO, RACISMO, PROCESSO DISCIPLINAR
19/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 563/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 240-245 - DSF nº 18
Avulso inicial da matéria
PL 563/2025
Última atualização de dados legislativos: 24/06/2025 14:22