Projeto de Lei Complementar n° 41, de 2025

Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)

Assunto: Organização do Estado > Organização Federativa, Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.

O que é
O projeto propõe autorizar os Estados e o Distrito Federal a criarem suas próprias leis sobre Direito Penal e Processual Penal. Isso inclui definir crimes e penas, estabelecer regras para o processo penal e a execução das penas dentro de seus territórios. A proposta também prevê que, em caso de conflito entre leis estaduais e federais, as leis estaduais prevaleçam.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os Estados e o Distrito Federal, haverá maior autonomia para adaptar as leis penais e processuais penais às suas realidades locais, permitindo respostas mais específicas às necessidades regionais.
- Para os cidadãos, a proposta pode resultar em leis penais mais alinhadas com as particularidades e demandas de cada região, potencialmente aumentando a sensação de segurança.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Damares Alves
Último local:
27/06/2025 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
14/11/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2025-12-06 às 10:10

Identificação:
PLP 41/2025
Autor:
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Data:
19/02/2025
Descrição/Ementa
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/06/2025 Publicado no DSF Páginas 9 - DSF nº 102
A matéria vai à Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
20/02/2025 Publicado no DSF Páginas 247-252 - DSF nº 18
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
27/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senadora Damares Alves
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), COMPETENCIA LEGISLATIVA, DIREITO PENAL, DEFINIÇÃO, TIPICIDADE, CONDUTA, CRIME, CONTRAVENÇÃO PENAL, PENA, ESPECIFICAÇÃO, DELITO, QUALIFICAÇÃO, CRIME HEDIONDO, MATERIA, PROCESSO PENAL, EXECUÇÃO PENAL, AMBITO, TERRITORIO. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, CONFLITO, LEIS, COMPETENCIA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF)
14/11/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
27/06/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
27/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 9 - DSF nº 102
19/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 247-252 - DSF nº 18
PLP 41/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 14/11/2025 15:26