Projeto de Lei n° 592, de 2025

Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)

Assunto: Política Social > Saúde, Política Social > Educação > Educação Básica

Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental a educação alimentar e nutricional.

O que é
A proposta inclui como componente curricular obrigatório, a educação alimentar e nutricional (EAN) nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental.
O que diz o autor
A proposta pode ajudar a prevenir e controlar problemas de saúde relacionados à alimentação, como obesidade e outras doenças. A inclusão da educação alimentar e nutricional nas escolas promove hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis desde a infância, período em que é mais fácil mudar os hábitos alimentares.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/06/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
11/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-07 às 02:22

Identificação:
PL 592/2025
Autor:
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Data:
20/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental a educação alimentar e nutricional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 592/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 592/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/06/2025 Publicado no DSF Páginas 6-7 - DSF nº 102
A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
21/02/2025 Publicado no DSF Páginas 40-45 - DSF nº 19
Autuado o Projeto de Lei nº 592/2025. O projeto vai à publicação.
Despachos:
27/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • CD-CE - Comissão de Educação | Deliberação terminativa
27/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Flávio Arns (encerrado em 11/09/2025 - Redistribuição)
Prazos:
30/06/2025 - 04/07/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, INCLUSÃO, CURRICULO, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO, ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO, PROPRIEDADE, ALIMENTOS, HIGIENE, SAUDE
11/09/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Flávio Arns, para redistribuição.
10/09/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
05/07/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
30/06/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 30/06/2025.
Último dia: 04/07/2025.
27/06/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 30/06/2025 a 04/07/2025. Perante a CAS.
27/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 6-7 - DSF nº 102
20/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 592/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 40-45 - DSF nº 19
PL 592/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 12/09/2025 01:23