Projeto de Lei n° 602, de 2025

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio, Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para dispor sobre o controle da comercialização, importação, transporte, uso e destinação de produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, visando à segurança da população e à prevenção do uso indevido dessas substâncias para fins ilícitos, e insere o artigo 278-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas para aquisição, venda e facilitação de produtos que possam resultar em risco à vida humana sem autorização legal.

O que é
O projeto aperfeiçoa a legislação sobre produtos químicos perigosos para reforçar o controle sobre produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, garantir a segurança da população, evitar crimes como envenenamento, e responsabilizar penalmente quem comercializa ou facilita o acesso irregular a tais substâncias.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta pode aumentar a segurança na venda de produtos perigosos, evitando que sejam usados para crimes. As empresas que vendem esses produtos terão que informar as vendas para os órgãos responsáveis, facilitando o controle. A Polícia Federal e o Conselho Regional de Química terão mais poder para autorizar a compra desses produtos por pessoas físicas, prevenindo o uso indevido dessas substâncias.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Plínio Valério
Último local:
21/10/2025 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
14/11/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-07-27 às 04:58

Identificação:
PL 602/2025
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Data:
21/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para dispor sobre o controle da comercialização, importação, transporte, uso e destinação de produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, visando à segurança da população e à prevenção do uso indevido dessas substâncias para fins ilícitos, e insere o artigo 278-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas para aquisição, venda e facilitação de produtos que possam resultar em risco à vida humana sem autorização legal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 602/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 602/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/10/2025 Publicado no DSF Páginas 30-32 - DSF nº 177
A matéria vai à CSP e à CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
22/02/2025 Publicado no DSF Páginas 36-42 - DSF nº 20
Autuado o Projeto de Lei nº 602/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
20/10/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Plínio Valério
Prazos:
21/10/2025 - 27/10/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, PRODUTO QUIMICO, VENENO, SEGURANÇA, POPULAÇÃO, PROIBIÇÃO, VENDA, PESSOA FISICA, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, POLICIA FEDERAL, JUSTIFICAÇÃO, CONSELHO REGIONAL, QUIMICA, COMERCIO ELETRONICO, REQUISITOS, CADASTRO. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, TIPICIDADE, PENA, AQUISIÇÃO, POSSE, TRANSPORTE, COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO (CIBRAZEM), RECEBIMENTO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PRODUTO QUIMICO, VENENO, UTILIZAÇÃO, RISCOS, SEGURANÇA, SAUDE PUBLICA
14/11/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
28/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CSP.
20/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP e à CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 30-32 - DSF nº 177
21/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 602/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 36-42 - DSF nº 20
PL 602/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/11/2025 14:55